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Questão de Contabilidade Geral — Normas CFC - CPC — FGV 2024

Contabilidade GeralNormas CFC - CPC
Código
fg076643
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Bacharel em Ciências Contábeis - 2º Exame
Assinale a opção que indica uma conta do passivo de uma entidade que não deve ser classificada como passivo circulante de acordo com a NBC TG 26 (R5) – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.
  1. AImposto de renda diferido.
  2. BEmpréstimo contraído de diretor.
  3. CReceita recebida antecipadamente.
  4. DAdiantamento recebido de sociedade controlada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Imposto de renda diferido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Passivo Circulante – NBC TG 26 (R5)

Gabarito: letra A. O imposto de renda diferido passivo é classificado como passivo não circulante, pois sua liquidação não se espera no ciclo operacional normal nem nos 12 meses seguintes ao balanço. As demais contas (empréstimo com diretor, receita antecipada, adiantamento de controlada) podem ser circulantes quando exigíveis no curto prazo, mas a NBC TG 26 não as exclui dessa classificação a priori – o que decide é o prazo de liquidação.

A NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis estabelece que um passivo deve ser classificado como circulante quando:

  • Espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade; ou

  • Esteja mantido essencialmente para negociação; ou

  • Deva ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço.

Caso contrário, é classificado como não circulante. O imposto de renda diferido, em regra, não se enquadra nessas hipóteses de curto prazo, sendo alocado no passivo não circulante.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O imposto de renda diferido passivo (tributo diferido) origina-se de diferenças temporárias e, por sua natureza, não é liquidado no ciclo operacional normal nem no curto prazo. A NBC TG 26 determina que a entidade deve classificar como circulante os passivos que atendem aos critérios de liquidação no curto prazo; o imposto diferido, por não atender, é classificado como não circulante. Essa é a única conta que não deve ser classificada como circulante, conforme pede o enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Empréstimo contraído de diretor: se o vencimento for no curto prazo (ex.: 12 meses após o balanço), deve ser classificado como passivo circulante. A NBC TG 26 não cria exceção para empréstimos com partes relacionadas; o critério é o prazo de liquidação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Receita recebida antecipadamente: representa obrigação de entregar bens ou prestar serviços. Se a entrega esperada ocorrer no curso normal do negócio (ciclo operacional ou 12 meses), é circulante. É a classificação padrão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Adiantamento recebido de sociedade controlada: similar à receita antecipada, é uma obrigação que geralmente é liquidada no curto prazo (dependendo do contrato). Se o adiantamento for exigível em até 12 meses, é circulante.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: a NBC TG 26 classifica como circulante todo passivo que será liquidado no ciclo operacional ou em 12 meses. O imposto diferido sempre foge dessa regra – é o clássico exemplo de passivo não circulante. Para as demais contas, o prazo é que manda: se o enunciado não informar data de vencimento, considere que podem ser circulantes ou não conforme a expectativa de liquidação.

Gabarito: letra A.

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