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Questão de Contabilidade Geral — Folha de Pagamento — FGV 2024

Contabilidade GeralFolha de Pagamento
Código
fg076644
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Bacharel em Ciências Contábeis - 2º Exame
Em janeiro de 2024, a despesa relacionada a salários de uma sociedade empresária era de R$ 500.000. Desse valor, R$ 120.000 representava imposto de renda retido na fonte.Assinale a opção que indica o lançamento contábil realizado em 31/01/2024 para reconhecer os efeitos decorrentes do fato, considerando que os salários da entidade são pagos no 5º dia útil do mês seguinte ao do fato gerador.
  1. AD - Despesa de salários R$ 380.000D - Despesa de IR R$ 120.000C - salários a pagar R$ 500.000
  2. BD - Despesa de salários R$ 380.000D - Despesa de IR R$ 120.000C - IR na fonte a recolher R$ 120.000C - salários a pagar R$ 380.000
  3. CD - Despesa de salários R$ 500.000C - IR na fonte a recolher R$ 120.000C - salários a pagar R$ 380.000
  4. DD - Despesa de salários R$ 500.000C - salários a pagar R$ 500.000
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — D - Despesa de salários R$ 500.000 C - IR na fonte a recolher R$ 120.000 C - salários a pagar R$ 380.000

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contabilização de Salários e IRRF

Gabarito: letra C. No regime de competência, a despesa com salários é reconhecida integralmente no mês da prestação do serviço (R$ 500.000). O imposto de renda retido na fonte (R$ 120.000) não é despesa da empresa, mas sim um passivo a ser recolhido ao governo. Assim, o lançamento correto debita Despesa de Salários em R$ 500.000 e credita duas contas: Salários a Pagar (valor líquido de R$ 380.000) e IR na Fonte a Recolher (R$ 120.000).

A banca testa o conhecimento sobre a natureza do IRRF: ele é um valor retido dos empregados, não um custo adicional do empregador. Portanto, o impacto na despesa é apenas o salário bruto.

  1. 1Despesa de salários (bruto)
  2. 2Débito: R$ 500.000
  3. 3Crédito: Salários a pagar (líquido)
  4. 4Crédito: IRRF a recolher
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Lança indevidamente uma "Despesa de IR" de R$ 120.000. O IRRF não é despesa para a empresa; é uma retenção que transfere a responsabilidade do empregado para o empregador, configurando um passivo. Além disso, credita apenas Salários a Pagar pelo total, sem segregar a parcela do imposto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora credite corretamente IR na Fonte a Recolher (R$ 120.000) e Salários a Pagar (R$ 380.000), ainda debita indevidamente uma "Despesa de IR" de R$ 120.000. O débito deve ser apenas em Despesa de Salários, pelo valor total.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Registra a despesa de salários integral (R$ 500.000) e as duas obrigações: IR a recolher (R$ 120.000) e salários a pagar (R$ 380.000). É o lançamento correto conforme o regime de competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Debita Despesa de Salários (R$ 500.000) e credita apenas Salários a Pagar (R$ 500.000), ignorando a obrigação de recolher o IRRF retido. Isso subavalia o passivo e não reflete a retenção do imposto.

NÃO CAIA NESSA!

Atente-se que o IRRF não é despesa para a empresa; ele é transferido aos empregados e retido. Muitos candidatos tratam o valor como custo adicional, debitando-o como despesa. Lembre-se: a despesa é sempre o salário bruto. Com treino, esse erro se torna fácil de evitar.

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