Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FGV 2024
Direito Civil›Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fg076660
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Bacharel em Ciências Contábeis - 2º Exame
João e Maria, únicos sócios da sociedade empresária Alfa, da qual Pedro era o contador responsável, faleceram em um acidente automobilístico quando se dirigiam para Alfa, não se podendo averiguar qual deles faleceu primeiro. Como João e Maria mantinham uma relação de parentesco, o momento da morte influenciaria na vocação hereditária de um e outro, o que, por via reflexa, também teria reflexos na transmissão das cotas do capital social.Nesse caso, ao analisar a sistemática estabelecida no Código Civil, Pedro concluiu corretamente que, na definição da ordem de falecimento de João e Maria, deve-se presumir que
Ao mais velho faleceu primeiro.
Bo mais jovem faleceu primeiro.
Cfaleceram ao mesmo tempo.
Do que teve o inventário aberto antes faleceu primeiro.
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GabaritoC — faleceram ao mesmo tempo.
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Comoriência (Morte Simultânea)
Gabarito: letra C. João e Maria faleceram no mesmo acidente, sem possibilidade de estabelecer a ordem dos óbitos. Nesse cenário, o Código Civil determina a presunção de morte simultânea (art. 8º, CC). Essa presunção é essencial para a vocação hereditária: como ambos são considerados mortos ao mesmo tempo, não há transmissão de bens entre eles; a herança de cada um segue diretamente para seus respectivos herdeiros.
A questão testa o conhecimento do instituto da comoriência, que resolve a incerteza sobre a ordem das mortes em eventos comuns. A banca insere alternativas que parecem lógicas (idade, abertura de inventário), mas que não encontram amparo legal.
Comoriência (art. 8º, CC): Requisito (Morte no mesmo evento, Impossível determinar ordem); Presunção legal (Morte simultânea); Efeito sucessório (Não há transmissão entre comorientes, Herança segue para herdeiros próprios); Critérios rejeitados (Idade (mais velho/mais jovem), Ordem de abertura de inventário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o mais velho faleceu primeiro. Não há no ordenamento jurídico qualquer presunção baseada na idade para determinar a ordem de morte. A regra do art. 8º do CC é a única aplicável: simultaneidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o mais jovem faleceu primeiro. Mesmo equívoco da alternativa A: a idade não é critério. A presunção legal é de morte simultânea.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Faleceram ao mesmo tempo." É exatamente o que dispõe o art. 8º do Código Civil: se não for possível determinar quem morreu primeiro, presume-se a morte simultânea. Essa é a comoriência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o falecimento do primeiro é aquele cujo inventário foi aberto primeiro. A abertura do inventário é procedimento posterior ao óbito, não serve para definir a ordem cronológica das mortes. A lei não estabelece essa correlação; a presunção é de simultaneidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a ideia de que a idade ou a ordem burocrática do inventário poderiam determinar quem morreu primeiro, mas o Código Civil é claro: sem prova da precedência, ambos são considerados mortos ao mesmo tempo. O candidato deve memorizar o art. 8º e não se deixar levar por suposições do senso comum.