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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FGV 2024

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
fg076661
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Bacharel em Ciências Contábeis - 2º Exame
João vendera determinada mercadoria para Pedro, mas não recebeu o respectivo pagamento. Em razão da amizade que os unia, João estava relutante em ingressar com uma ação judicial para a cobrança do respectivo valor, mas, com a proximidade do prazo prescricional, ficou preocupado. Ao conversar com Pedro, foi dito a João que ele não deveria se preocupar, pois ele, Pedro, renunciaria à prescrição.Ao analisar a disciplina estabelecida no Código Civil brasileiro, João concluiu corretamente que a renúncia que Pedro se propôs a realizar:
  1. Anão é admitida pela sistemática legal.
  2. Bdeve ser expressa, sendo vedada a renúncia tácita.
  3. Csó pode ser realizada depois que a prescrição se consumar.
  4. Dpode ser realizada antes ou após a consumação da prescrição, sendo expressa ou tácita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — só pode ser realizada depois que a prescrição se consumar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e renúncia

Gabarito: letra C. A renúncia da prescrição, conforme o art. 191 do Código Civil, só é válida após a consumação da prescrição, podendo ser expressa ou tácita. João só poderá aceitar a renúncia de Pedro depois que o prazo prescricional se esgotar.

A banca explora a literalidade do dispositivo, testando o conhecimento do momento exato em que a renúncia é admitida.

Código Civil, art. 191:

A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

1Momento
Antes da consumação (inválida)
Depois da consumação (válida)
2Forma
Expressa
Tácita (fatos incompatíveis)
3Requisito
Sem prejuízo de terceiro
Renúncia da prescrição (art. 191 CC)
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Renúncia da prescrição (art. 191 CC): Momento (Antes da consumação (inválida), Depois da consumação (válida)); Forma (Expressa, Tácita (fatos incompatíveis)); Requisito (Sem prejuízo de terceiro)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia não é admitida. O art. 191 expressamente a admite, desde que após a consumação. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a renúncia deve ser expressa e que a tácita é vedada. O próprio caput do art. 191 permite a renúncia expressa ou tácita. Portanto, a restrição é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 191: a renúncia só pode ser realizada depois que a prescrição se consumar. É a única alternativa em conformidade com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia pode ser feita antes ou após a consumação. O art. 191 só admite após. A renúncia antes da consumação (renúncia à prescrição futura) é inválida. Ainda que correta quanto às formas (expressa ou tácita), o momento está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que seria possível renunciar antes do prazo prescricional (alternativa D). Mas a lei exige que a prescrição já esteja consumada. Memorize: renúncia pressupõe prescrição já ocorrida; antes disso, não há o que renunciar.

Gabarito: letra C.

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