Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FGV 2024
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
fg076667
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Bacharelado em Ciências Contábeis
No que tange ao conceito de honorários da perícia contábil, é correto afirmar, com base na NBC PP 01 (R1) – PERITO CONTÁBIL, que
Aos honorários periciais fixados ou arbitrados e não quitados podem ser executados, judicialmente, pelo perito em conformidade com os dispositivos do Código de Processo Civil.
Bainda que a perícia seja considerada inconclusiva ou ineficiente, não há hipótese prevista em lei que determine a devolução parcial ou total dos valores recebidos.
Co perito nomeado pode requerer a liberação de até 30% dos honorários depositados, quando julgar necessário para o custeio antes do início dos trabalhos.
Dna elaboração da proposta de honorários, o perito deve considerar, entre outros fatores: quem será o magistrado da causa; quem são as partes da causa; a complexidade da matéria e o prazo estabelecido para o recebimento dos honorários.
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GabaritoA — os honorários periciais fixados ou arbitrados e não quitados podem ser executados, judicialmente, pelo perito em conformidade com os dispositivos do Código de Processo Civil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perícia Contábil – Honorários (NBC PP 01 / R1)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, conforme o CPC, os honorários periciais fixados ou arbitrados e não quitados podem ser executados judicialmente pelo perito, em conformidade com os dispositivos do Código de Processo Civil. As demais alternativas incorrem em erros: a B ignora a possibilidade de redução da remuneração em caso de perícia inconclusiva ou deficiente (CPC, art. 465, §5º); a C troca o percentual de liberação antecipada (30% ao invés de 50%); e a D inclui fatores impróprios (identidade do magistrado e das partes) na proposta de honorários.
Honorários periciais (NBC PP 01 / CPC)
1Direito do perito
Fixados ou arbitrados
Execução judicial se não quitados (A)
2Redução/Devolução
Perícia inconclusiva ou deficiente
Juiz pode reduzir remuneração (B errada)
3Liberação antecipada
Até 50% no início (C errada: 30%)
4Proposta de honorários
Fatores permitidos
Complexidade da matéria
Prazo para recebimento
Fatores vedados
Identidade do magistrado (D errada)
Identidade das partes (D errada)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O perito tem direito aos honorários fixados ou arbitrados. Se não forem pagos, ele pode utilizar os meios executivos previstos no CPC para cobrá-los. Não há vedação legal, e a própria sistemática processual (art. 465 e seguintes) assegura o recebimento. A expressão "em conformidade com os dispositivos do Código de Processo Civil" é adequada, pois o CPC regula a nomeação, os honorários e a execução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há hipótese de devolução mesmo que a perícia seja inconclusiva ou ineficiente. Contudo, o CPC prevê expressamente o contrário:
Art. 465, §5CPC
Art. 465, § 5º — "Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho."
Portanto, existe sim a possibilidade de redução (que pode implicar devolução parcial), tornando a afirmativa falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa estabelece o limite de 30% dos honorários para liberação antecipada, mas a lei determina percentual diverso:
Art. 465, §4CPC
Art. 465, § 4º — "O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários."
O percentual correto é até 50% (cinquenta por cento), e não 30%. O erro é típico de distrator numérico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proposta de honorários deve considerar fatores objetivos e éticos, como a complexidade da matéria, o tempo estimado, a necessidade de deslocamento etc. No entanto, não se deve levar em conta quem é o magistrado da causa ou quem são as partes, pois isso violaria a imparcialidade e a independência do perito. A NBC PP 01 (R1) exige que o perito atue com ética e objetividade, sendo vedada qualquer influência externa baseada na identidade dos envolvidos. Portanto, incluir tais fatores é inadequado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual de liberação antecipada (30% em vez de 50%) e, na letra B, nega uma hipótese que o CPC expressamente prevê. Fique atento aos números e às exceções legais.