Classificação de Despesas Públicas – Exercícios Anteriores
Gabarito: letra C. A situação descreve benefícios a servidores que deveriam ter sido processados em outubro/2023, mas só foram em janeiro/2024, com dotação orçamentária própria e saldo suficiente. Segundo a Lei nº 4.320/1964 (art. 37), despesas de exercícios encerrados, não processadas na época própria, mas com crédito orçamentário disponível, são classificadas como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
A questão testa o conhecimento sobre o regime de competência na contabilidade pública e as exceções de reconhecimento de obrigações de exercícios anteriores. A banca FGV cobra tipicamente a literalidade da Lei 4.320/64.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Despesa corrente refere-se a gastos de manutenção da máquina pública dentro do exercício (pessoal, custeio, juros). O fato ocorreu em exercício anterior (2023), portanto não se enquadra como despesa corrente de 2024.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesa de capital envolve investimentos, inversões financeiras e transferências de capital (ex.: obras, aquisição de imóveis). Benefícios a servidores são despesas correntes, mas, no caso, são de exercício anterior, não se encaixando nessa categoria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 4.320/64 estabelece que despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento consignava crédito próprio com saldo suficiente, mas que não foram processadas na época própria, devem ser pagas à conta de dotação específica, sendo classificadas contabilmente como Despesas de Exercícios Anteriores. O enunciado se amolda perfeitamente à hipótese: direito reconhecido em out/2023, processamento apenas em jan/2024, com crédito disponível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Despesa extraordinária (ou de exercícios anteriores? Não, é categoria específica) não é usual no contexto; a classificação correta é a de exercícios anteriores, conforme art. 37 da Lei 4.320/64. Despesa extraordinária seria aquela decorrente de calamidade pública, guerra etc., o que não é o caso.
Gabarito: letra C