Notas Explicativas (Lei 6.404/76)
Gabarito: letra A. O art. 176, §5º, I, da Lei 6.404/76 determina expressamente que as notas explicativas devem "apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos". Portanto, o documento obrigatório para essa divulgação são as Notas Explicativas.
A banca cobra o conhecimento do conteúdo literal do §5º do art. 176, que lista o rol de informações que devem constar nas notas explicativas. O inciso I transcrito acima é exatamente o que o enunciado descreve.
Art. 176, §5Lei-6404
Art. 176 – ... §5º – As notas explicativas devem:
I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; (grifo nosso)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o inciso I do §5º do art. 176 da Lei 6.404/76. As Notas Explicativas são o local adequado para fornecer essas informações, conforme expressa determinação legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Relatório do Auditor é elaborado pelo auditor independente e contém sua opinião sobre as demonstrações financeiras, não incluindo as informações sobre a base de preparação e práticas contábeis selecionadas pela administração. Essas são divulgações de responsabilidade da entidade, não do auditor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Relatório da Administração é um documento que aborda aspectos gerenciais e operacionais, mas não é o local específico para a divulgação das práticas contábeis significativas. A lei determina que essa informação conste nas Notas Explicativas, que são parte integrante das demonstrações financeiras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Carta de Responsabilidade da Administração (ou representação) é um documento interno, geralmente dirigido ao auditor, em que a administração afirma a veracidade das informações prestadas. Não é um relatório divulgado ao público e não substitui as Notas Explicativas como veículo das práticas contábeis.
Gabarito: letra A.