Questão de Contabilidade Geral — Código de Ética Profissional do Contabilista — FGV 2024
- Código
- fg076708
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Bacharelado em Ciências Contábeis
- AI e II, apenas.
- BI, II e III.
- CI, II e IV.
- DII, III e IV.
GabaritoC — I, II e IV.
Gabarito: letra C. São considerados agravantes: a gravidade da infração (I), a punição ética anterior transitada em julgado (II) e a ação ou omissão que macule publicamente a imagem do contador (IV). A aplicação de salvaguardas (III) não é agravante, mas sim mecanismo de proteção ou mitigação de ameaças.
A banca cobra o conhecimento dos fatores que agravam a dosimetria da sanção disciplinar. Embora o Código de Ética do Contabilista não tenha sido transcrito no enunciado, a estrutura comum dos códigos de ética profissional (inclusive o do contador) estabelece que as circunstâncias agravantes incluem a gravidade intrínseca da falta, a reincidência (punição anterior transitada em julgado) e o dano à imagem da profissão perante a sociedade.
A gravidade da infração é critério basilar de dosimetria: quanto mais grave a conduta, maior a sanção. Está presente na maioria dos códigos disciplinares.
A punição ética anterior transitada em julgado caracteriza reincidência, o que agrava a nova sanção. É fator clássico de exasperação.
As salvaguardas são medidas adotadas para eliminar ou reduzir ameaças à conformidade com os princípios éticos (ex.: supervisão, treinamento, confidencialidade). Sua aplicação é um dever do profissional, não um fator que agrave a sanção; ao contrário, podem ser atenuantes se demonstradas.
A conduta que macula publicamente a imagem do contador atinge a credibilidade da profissão, sendo, portanto, circunstância agravante por comprometer a confiança pública.
Conclusão: São agravantes os itens I, II e IV, correspondendo à alternativa C.
Gabarito: letra C
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