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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FGV 2024

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
fg076714
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Banco Central do Brasil (BCB)
O CTA 29 orienta os auditores independentes sobre a emissão de relatórios de auditoria para as demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).De acordo com o CTA 29, a principal diferença na apresentação de notas explicativas entre as demonstrações contábeis anuais e as semestrais, conforme a Resolução nº 4.720/2019 e a Circular nº 3.959/2019, reside no fato de que
  1. Aas notas explicativas das demonstrações semestrais não precisam incluir informações sobre eventos subsequentes ao final do período intermediário.
  2. Bas instituições podem optar por apresentar notas explicativas completas ou selecionadas nas demonstrações contábeis semestrais, enquanto apenas notas explicativas completas são exigidas para as anuais.
  3. Cas notas explicativas nas demonstrações semestrais não precisam descrever as alterações nas políticas contábeis, enquanto nas anuais isso é obrigatório.
  4. Das notas explicativas das semestrais podem incluir apenas informações sobre as alterações nas estimativas de valores, ao contrário das anuais que devem abordar todas as categorias de informações.
  5. Eas demonstrações contábeis semestrais devem seguir uma estrutura diferente para as notas explicativas quando comparadas às anuais, sendo obrigatória a inclusão de informações detalhadas sobre os principais assuntos de auditoria.
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GabaritoB — as instituições podem optar por apresentar notas explicativas completas ou selecionadas nas demonstrações contábeis semestrais, enquanto apenas notas explicativas completas são exigidas para as anuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CTA 29 – Relatório de Auditoria de Demonstrações Semestrais

Gabarito: letra B. O CTA 29, alinhado ao IAS 34 (Interim Financial Reporting), faculta às instituições autorizadas pelo Bacen a apresentação de notas explicativas selecionadas (ou completas) nas demonstrações semestrais, enquanto as demonstrações anuais exigem notas completas. A banca testa essa flexibilidade introduzida para os relatórios intermediários.

A Resolução CMN nº 4.720/2019 e a Circular BCB nº 3.959/2019, referenciadas no CTA 29, disciplinam a elaboração das demonstrações contábeis. Para os períodos semestrais, o padrão internacional (IAS 34) permite a apresentação de um conjunto condensado de demonstrações, com notas selecionadas, reduzindo o volume de informações. Já para as demonstrações anuais, o conjunto completo (full IFRS) é obrigatório, incluindo todas as notas explicativas.

Aspecto

Demonstrações anuais

Demonstrações semestrais

Notas explicativas

Obrigatoriamente completas

Podem ser completas ou selecionadas

Base normativa

Full IFRS

IAS 34 (Interim Financial Reporting)

Eventos subsequentes

Exigidos quando relevantes

Exigidos quando relevantes

Alterações de políticas contábeis

Devem ser divulgadas

Devem ser divulgadas se houver alteração

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as notas semestrais não precisam incluir eventos subsequentes. Entretanto, tanto nas demonstrações anuais quanto nas semestrais, a divulgação de eventos subsequentes ao final do período é requerida quando relevante. Não há dispensa específica para as semestrais nesse ponto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme previsto no CTA 29 e na regulação aplicável, as instituições podem optar por apresentar notas explicativas completas ou selecionadas nas demonstrações semestrais. Para as demonstrações anuais, apenas as notas completas são aceitáveis. Essa é a principal diferença de apresentação entre os dois períodos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que as notas semestrais dispensam a descrição de alterações nas políticas contábeis. Na verdade, se houver alteração de política contábil no período intermediário, ela deve ser divulgada nas notas (tanto nas completas quanto nas selecionadas). A ausência de descrição só ocorreria se não houvesse alteração, não sendo uma diferença estrutural entre anual e semestral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Declara que as notas semestrais podem incluir apenas informações sobre alterações nas estimativas de valores. Isso é restritivo demais: as notas selecionadas podem abordar diversos tópicos exigidos pelo IAS 34 (como novos pronunciamentos, eventos sazonais, etc.), não se limitando a alterações de estimativas. A afirmativa contraria a flexibilidade prevista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona que as demonstrações semestrais devem incluir informações detalhadas sobre os principais assuntos de auditoria (PAA). Os PAA são exigidos para relatórios de auditoria de demonstrações completas anuais (NBC TA 701), mas não são obrigatórios para relatórios de revisão limitada ou para demonstrações semestrais. Além disso, a estrutura das notas não difere nesse aspecto.


Gabarito: letra B.

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