CTA 29 – Relatório de Auditoria de Demonstrações Semestrais
Gabarito: letra B. O CTA 29, alinhado ao IAS 34 (Interim Financial Reporting), faculta às instituições autorizadas pelo Bacen a apresentação de notas explicativas selecionadas (ou completas) nas demonstrações semestrais, enquanto as demonstrações anuais exigem notas completas. A banca testa essa flexibilidade introduzida para os relatórios intermediários.
A Resolução CMN nº 4.720/2019 e a Circular BCB nº 3.959/2019, referenciadas no CTA 29, disciplinam a elaboração das demonstrações contábeis. Para os períodos semestrais, o padrão internacional (IAS 34) permite a apresentação de um conjunto condensado de demonstrações, com notas selecionadas, reduzindo o volume de informações. Já para as demonstrações anuais, o conjunto completo (full IFRS) é obrigatório, incluindo todas as notas explicativas.
Aspecto | Demonstrações anuais | Demonstrações semestrais |
|---|
Notas explicativas | Obrigatoriamente completas | Podem ser completas ou selecionadas |
Base normativa | Full IFRS | IAS 34 (Interim Financial Reporting) |
Eventos subsequentes | Exigidos quando relevantes | Exigidos quando relevantes |
Alterações de políticas contábeis | Devem ser divulgadas | Devem ser divulgadas se houver alteração |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as notas semestrais não precisam incluir eventos subsequentes. Entretanto, tanto nas demonstrações anuais quanto nas semestrais, a divulgação de eventos subsequentes ao final do período é requerida quando relevante. Não há dispensa específica para as semestrais nesse ponto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme previsto no CTA 29 e na regulação aplicável, as instituições podem optar por apresentar notas explicativas completas ou selecionadas nas demonstrações semestrais. Para as demonstrações anuais, apenas as notas completas são aceitáveis. Essa é a principal diferença de apresentação entre os dois períodos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que as notas semestrais dispensam a descrição de alterações nas políticas contábeis. Na verdade, se houver alteração de política contábil no período intermediário, ela deve ser divulgada nas notas (tanto nas completas quanto nas selecionadas). A ausência de descrição só ocorreria se não houvesse alteração, não sendo uma diferença estrutural entre anual e semestral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que as notas semestrais podem incluir apenas informações sobre alterações nas estimativas de valores. Isso é restritivo demais: as notas selecionadas podem abordar diversos tópicos exigidos pelo IAS 34 (como novos pronunciamentos, eventos sazonais, etc.), não se limitando a alterações de estimativas. A afirmativa contraria a flexibilidade prevista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona que as demonstrações semestrais devem incluir informações detalhadas sobre os principais assuntos de auditoria (PAA). Os PAA são exigidos para relatórios de auditoria de demonstrações completas anuais (NBC TA 701), mas não são obrigatórios para relatórios de revisão limitada ou para demonstrações semestrais. Além disso, a estrutura das notas não difere nesse aspecto.
Gabarito: letra B.