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Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FGV 2024

Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
Código
fg076718
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Banco Central do Brasil (BCB)
Em situações de liquidação extrajudicial, como detalhado na Resolução BCB nº 13, o COSIF estabelece procedimentos específicos para o ajuste de ativos e passivos, garantindo que os demonstrativos financeiros reflitam fielmente a posição patrimonial da instituição em crise.Assinale a opção que apresenta o procedimento contábil correto para o registro de créditos tributários por uma instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial, conforme o COSIF e a Resolução BCB nº 13.
  1. AOs créditos tributários que não possam ser ressarcidos devem ser mantidos no ativo até que sejam confirmados como não compensáveis.
  2. BTodos os créditos tributários devem ser mantidos no ativo até o final do processo de liquidação extrajudicial.
  3. COs créditos tributários devem ser baixados do ativo imediatamente após a decretação do regime de liquidação extrajudicial, se não forem passíveis de ressarcimento ou compensação.
  4. DOs créditos tributários devem ser reclassificados como despesas operacionais imediatamente.
  5. EOs créditos tributários devem ser transferidos para uma conta de resultado de exercícios futuros até que seu valor seja determinado.
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GabaritoC — Os créditos tributários devem ser baixados do ativo imediatamente após a decretação do regime de liquidação extrajudicial, se não forem passíveis de ressarcimento ou compensação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Tributários em Liquidação Extrajudicial

Gabarito: letra C. Em regime de liquidação extrajudicial, os créditos tributários que não são passíveis de ressarcimento ou compensação devem ser baixados do ativo imediatamente após a decretação do regime, conforme determina o COSIF e a Resolução BCB nº 13. Essa providência decorre do princípio da prudência e da necessidade de os demonstrativos financeiros refletirem a real capacidade de realização dos ativos nessa situação excepcional.

A questão cobra o tratamento contábil específico para créditos tributários (como saldos negativos de IRPJ/CSLL, créditos de PIS/Cofins etc.) quando a instituição financeira entra em liquidação extrajudicial. Nesse cenário, a continuidade operacional é rompida, e os ativos devem ser mensurados pelo valor realizável. Créditos tributários que não possam ser compensados ou ressarcidos perdem seu valor econômico, exigindo a baixa imediata.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os créditos tributários não ressarcíveis devem ser mantidos no ativo até confirmação de não compensabilidade. Pelo contrário: assim que decretada a liquidação, se não forem passíveis de ressarcimento ou compensação, a baixa é imediata, sem necessidade de aguardar confirmação futura.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determina que todos os créditos tributários sejam mantidos até o fim da liquidação. Isso viola o princípio da realização dos ativos: créditos irrecuperáveis não podem permanecer no ativo, sob pena de superavaliar o patrimônio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o procedimento correto: os créditos tributários que não são passíveis de ressarcimento ou compensação devem ser baixados do ativo imediatamente após a decretação da liquidação extrajudicial. Essa é a regra estabelecida pelo COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) em consonância com a Resolução BCB nº 13.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe a reclassificação dos créditos tributários como despesas operacionais. A baixa de um ativo irrecuperável gera uma perda (despesa não operacional ou extraordinária), mas não uma mera reclassificação. Além disso, não há previsão de transformar o crédito em despesa operacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere transferir os créditos para conta de resultado de exercícios futuros até determinação do valor. Isso contraria a essência da liquidação: não há diferimento de perdas; o ajuste deve ser feito de imediato, reconhecendo a perda no resultado do período.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre liquidação extrajudicial, lembre-se do rompimento do going concern. Ativos que não gerarão benefícios futuros (como créditos tributários não compensáveis) devem ser baixados na data da decretação. A banca FGV costuma explorar essa exceção às regras de continuidade.

Gabarito: letra C

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