Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
fg076719
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Banco Central do Brasil (BCB)
A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conhecida como Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.), estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades por ações no Brasil, regulando a constituição, o funcionamento, os direitos e deveres dos acionistas, da administração, de assembleias, e demais aspectos das companhias que adotam essa estrutura societária.De acordo com a Lei nº 6.404, de 15/12/1976, assinale a afirmativa correta.
AUm administrador pode usar informações privilegiadas para realizar transações pessoais, desde que não cause prejuízo à companhia.
BÉ permitido ao administrador praticar atos de liberalidade à custa da companhia, contanto que seja com o consentimento do conselho de administração.
CUm administrador pode tomar empréstimos de recursos da companhia para uso pessoal, desde que informe os acionistas em assembleia-geral.
DAo administrador é vedado receber vantagens pessoais de terceiros em razão do exercício de seu cargo, sem autorização estatutária ou da assembleia-geral.
EAdministradores eleitos por grupo ou classe de acionistas têm deveres distintos em relação aos demais administradores, podendo defender prioritariamente os interesses dos que os elegeram.
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GabaritoD — Ao administrador é vedado receber vantagens pessoais de terceiros em razão do exercício de seu cargo, sem autorização estatutária ou da assembleia-geral.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Deveres e vedações dos administradores na Lei das S.A.
Gabarito: letra D. A Lei nº 6.404/1976 veda expressamente ao administrador receber vantagens pessoais de terceiros sem autorização estatutária ou da assembleia-geral (art. 154, §2º, alínea 'c'). Todas as demais alternativas contrariam dispositivos legais.
A banca cobra a literalidade dos deveres impostos aos administradores, especialmente as vedações do art. 154, §2º, e a regra do §1º sobre igualdade de deveres. Vejamos cada alternativa:
Administrador (Lei 6.404/76): Deveres gerais (Diligência (art. 153), Lealdade (art. 155), Informação (art. 157)); Vedações (art. 154, §2º) (Ato de liberalidade (alínea a), Empréstimo sem autorização (alínea b), Vantagem pessoal de terceiros (alínea c)); Deveres iguais (§1º) (Eleitos por grupo ou classe, Mesmo dever para com a companhia)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o administrador pode usar informações privilegiadas para transações pessoais desde que não cause prejuízo. O uso de informação privilegiada (insider trading) é vedado independentemente de prejuízo, conforme art. 155 da Lei (não reproduzido aqui, mas é regra geral). A alternativa ignora a vedação absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que atos de liberalidade à custa da companhia são permitidos com consentimento do conselho de administração. O art. 154, §2º, alínea 'a' veda "praticar ato de liberalidade à custa da companhia". A exceção do §4º (atos gratuitos razoáveis em benefício de empregados ou da comunidade) é restrita e não abrange qualquer liberalidade. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o administrador pode tomar empréstimos pessoais de recursos da companhia desde que informe os acionistas. O art. 154, §2º, alínea 'b' veda "sem prévia autorização da assembleia-geral ou do conselho de administração, tomar por empréstimo recursos ou bens da companhia". A lei exige autorização prévia, não mera informação posterior. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 154, §2º, alínea 'c':
Art. 154, §2Lei-6404
Art. 154, §2º, alínea c — "É vedado ao administrador [...] receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da assembleia-geral, qualquer modalidade de vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício de seu cargo."
Portanto, é vedado receber vantagens sem autorização, exatamente como a alternativa afirma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que administradores eleitos por grupo ou classe têm deveres distintos e podem priorizar os interesses de seus eleitores. O art. 154, §1º estabelece:
Art. 154, §1Lei-6404
Art. 154, §1º — "O administrador eleito por grupo ou classe de acionistas tem, para com a companhia, os mesmos deveres que os demais, não podendo, ainda que para defesa do interesse dos que o elegeram, faltar a esses deveres."
Logo, os deveres são idênticos; não há priorização de interesses de grupo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (vedação absoluta de liberalidades e empréstimos) e as exceções restritas (atos gratuitos razoáveis autorizados). Memorize: a liberalidade só é permitida nos termos do §4º (benefício a empregados ou comunidade) e o empréstimo exige autorização prévia, não mera informação. A alternativa D é a única que copia a literalidade da alínea 'c'.