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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fg076719
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Banco Central do Brasil (BCB)
A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conhecida como Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.), estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades por ações no Brasil, regulando a constituição, o funcionamento, os direitos e deveres dos acionistas, da administração, de assembleias, e demais aspectos das companhias que adotam essa estrutura societária.De acordo com a Lei nº 6.404, de 15/12/1976, assinale a afirmativa correta.
  1. AUm administrador pode usar informações privilegiadas para realizar transações pessoais, desde que não cause prejuízo à companhia.
  2. BÉ permitido ao administrador praticar atos de liberalidade à custa da companhia, contanto que seja com o consentimento do conselho de administração.
  3. CUm administrador pode tomar empréstimos de recursos da companhia para uso pessoal, desde que informe os acionistas em assembleia-geral.
  4. DAo administrador é vedado receber vantagens pessoais de terceiros em razão do exercício de seu cargo, sem autorização estatutária ou da assembleia-geral.
  5. EAdministradores eleitos por grupo ou classe de acionistas têm deveres distintos em relação aos demais administradores, podendo defender prioritariamente os interesses dos que os elegeram.
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GabaritoD — Ao administrador é vedado receber vantagens pessoais de terceiros em razão do exercício de seu cargo, sem autorização estatutária ou da assembleia-geral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deveres e vedações dos administradores na Lei das S.A.

Gabarito: letra D. A Lei nº 6.404/1976 veda expressamente ao administrador receber vantagens pessoais de terceiros sem autorização estatutária ou da assembleia-geral (art. 154, §2º, alínea 'c'). Todas as demais alternativas contrariam dispositivos legais.

A banca cobra a literalidade dos deveres impostos aos administradores, especialmente as vedações do art. 154, §2º, e a regra do §1º sobre igualdade de deveres. Vejamos cada alternativa:

1Deveres gerais
Diligência (art. 153)
Lealdade (art. 155)
Informação (art. 157)
2Vedações (art. 154, §2º)
Ato de liberalidade (alínea a)
Empréstimo sem autorização (alínea b)
Vantagem pessoal de terceiros (alínea c)
3Deveres iguais (§1º)
Eleitos por grupo ou classe
Mesmo dever para com a companhia
Administrador (Lei 6.404/76)
LEVELsoulevel.com.br
Administrador (Lei 6.404/76): Deveres gerais (Diligência (art. 153), Lealdade (art. 155), Informação (art. 157)); Vedações (art. 154, §2º) (Ato de liberalidade (alínea a), Empréstimo sem autorização (alínea b), Vantagem pessoal de terceiros (alínea c)); Deveres iguais (§1º) (Eleitos por grupo ou classe, Mesmo dever para com a companhia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o administrador pode usar informações privilegiadas para transações pessoais desde que não cause prejuízo. O uso de informação privilegiada (insider trading) é vedado independentemente de prejuízo, conforme art. 155 da Lei (não reproduzido aqui, mas é regra geral). A alternativa ignora a vedação absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que atos de liberalidade à custa da companhia são permitidos com consentimento do conselho de administração. O art. 154, §2º, alínea 'a' veda "praticar ato de liberalidade à custa da companhia". A exceção do §4º (atos gratuitos razoáveis em benefício de empregados ou da comunidade) é restrita e não abrange qualquer liberalidade. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o administrador pode tomar empréstimos pessoais de recursos da companhia desde que informe os acionistas. O art. 154, §2º, alínea 'b' veda "sem prévia autorização da assembleia-geral ou do conselho de administração, tomar por empréstimo recursos ou bens da companhia". A lei exige autorização prévia, não mera informação posterior. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 154, §2º, alínea 'c':

Art. 154, §2Lei-6404

Art. 154, §2º, alínea c — "É vedado ao administrador [...] receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da assembleia-geral, qualquer modalidade de vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício de seu cargo."

Portanto, é vedado receber vantagens sem autorização, exatamente como a alternativa afirma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que administradores eleitos por grupo ou classe têm deveres distintos e podem priorizar os interesses de seus eleitores. O art. 154, §1º estabelece:

Art. 154, §1Lei-6404

Art. 154, §1º — "O administrador eleito por grupo ou classe de acionistas tem, para com a companhia, os mesmos deveres que os demais, não podendo, ainda que para defesa do interesse dos que o elegeram, faltar a esses deveres."

Logo, os deveres são idênticos; não há priorização de interesses de grupo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (vedação absoluta de liberalidades e empréstimos) e as exceções restritas (atos gratuitos razoáveis autorizados). Memorize: a liberalidade só é permitida nos termos do §4º (benefício a empregados ou comunidade) e o empréstimo exige autorização prévia, não mera informação. A alternativa D é a única que copia a literalidade da alínea 'c'.

Gabarito: letra D.

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