Comunicação de Deficiências de Controle Interno (NBC TA 265)
Gabarito: letra A. De acordo com a NBC TA 265, item 9, o auditor independente deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança. Essa é a regra central da norma, que estabelece o destinatário e a forma da comunicação.
A banca testa o conhecimento literal da NBC TA 265, especificamente quem são os destinatários da comunicação das deficiências significativas. A norma distingue dois níveis de comunicação: (a) aos responsáveis pela governança, por escrito, as deficiências significativas; e (b) à administração, também por escrito, as deficiências significativas que já foram ou serão comunicadas à governança, além de outras deficiências que mereçam atenção.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a NBC TA 265, item 9, o auditor deve comunicar "tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança". A alternativa reproduz fielmente esse comando.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ouvidoria não é o destinatário previsto na NBC TA 265. A comunicação deve ser feita aos responsáveis pela governança e à administração, não à ouvidoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o Comitê de Auditoria possa ser um dos responsáveis pela governança, a norma não exige que a comunicação seja feita exclusivamente em reunião. A NBC TA 265 exige comunicação por escrito, não em reunião. Além disso, o destinatário correto são os "responsáveis pela governança", que podem incluir o conselho de administração, o conselho fiscal ou o comitê de auditoria, mas a forma é escrita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os acionistas em Assembleia Geral Ordinária não são os destinatários da comunicação de deficiências de controle interno. A norma direciona a comunicação aos responsáveis pela governança (órgãos de administração e fiscalização), não diretamente aos acionistas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As deficiências significativas de controle interno não são comunicadas no relatório de auditoria (parecer do auditor). O relatório de auditoria expressa a opinião sobre as demonstrações contábeis; a comunicação das deficiências é feita em documento separado (carta de recomendações ou relatório de controle interno), conforme a NBC TA 265.
Gabarito: letra A.