Questão de Auditoria — Normas de Auditoria - NBC TA's — FGV 2024
- Código
- fg076741
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- AF – F – V – F.
- BV – F – F – V.
- CF – F – V – V.
- DV – V – F – F.
- EV – F – V – V.
GabaritoC — F – F – V – V.
Gabarito: alternativa C (F – F – V – V). A primeira afirmativa erra o ciclo (4 anos, não 5); a segunda troca o órgão responsável pelo CRE (CFC, não IBRACON); as duas últimas estão corretas: o Grupo Assessor tem as atribuições descritas e o revisor deve já ter passado pela revisão. A banca testa a literalidade e a memória de prazos e competências.
Afirma que o auditor deve se submeter à Revisão pelos Pares no mínimo a cada 5 anos. A NBC PA 11, porém, estabelece o ciclo de 4 anos. Portanto, a afirmativa é falsa. É uma pegadinha clássica de troca de prazo numérico.
Diz que as atividades operacionais do CRE são de responsabilidade do IBRACON, que indicaria o Coordenador-Geral. Na verdade, o CRE é vinculado ao CFC (Conselho Federal de Contabilidade), e o Coordenador-Geral é designado pelo CFC. A banca inverte o órgão competente.
Descreve o Grupo Assessor como formado por contadores funcionários do CFC, com as atribuições de analisar relatórios, realizar diligências, assessorar reuniões e elaborar atas/relatórios. Essa descrição está de acordo com a NBC PA 11.
Afirma que o auditor não pode atuar como Revisor se não tiver sido submetido à sua primeira Revisão pelos Pares. Isso é correto: o revisor deve já ter passado pelo processo para poder avaliar outros.
Conclusão: Sequência correta: F – F – V – V, que corresponde à alternativa C.
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