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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria - NBC TA's — FGV 2024

AuditoriaNormas de Auditoria - NBC TA's
Código
fg076741
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
A NBC PA 11 dispõe sobre a Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, que consiste em um processo de acompanhamento do controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes.Com relação à referida norma, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( )O auditor deve submeter-se à Revisão pelos Pares, no mínimo, uma vez a cada ciclo de cinco anos.( )As atividades operacionais do Comitê Administrador da Revisão Externa de Qualidade (CRE) são de responsabilidade do IBRACON, que indicará o Coordenador-Geral do Comitê.( )O CRE é apoiado pelo Grupo Assessor, formado por contadores funcionários do CFC, com atribuições de proceder à análise dos relatórios elaborados pelos auditores revisores, realizar as diligências requisitadas pelo CRE, assessorar as reuniões deste e elaborar as respectivas atas e relatórios previstos nesta norma.( )O auditor não pode atuar como Revisor quando não tenha sido submetido a sua primeira Revisão pelos Pares.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – F – V – F.
  2. BV – F – F – V.
  3. CF – F – V – V.
  4. DV – V – F – F.
  5. EV – F – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F – F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC PA 11 – Revisão Externa de Qualidade pelos Pares

Gabarito: alternativa C (F – F – V – V). A primeira afirmativa erra o ciclo (4 anos, não 5); a segunda troca o órgão responsável pelo CRE (CFC, não IBRACON); as duas últimas estão corretas: o Grupo Assessor tem as atribuições descritas e o revisor deve já ter passado pela revisão. A banca testa a literalidade e a memória de prazos e competências.


NBC PA 11 – Revisão pelos Pares
  • 1Ciclo
    • 5 anos (afirmativa falsa)
    • 4 anos (correto)
  • 2CRE (Comitê Administrador)
    • Vinculado ao CFC
    • Coordenador-Geral designado pelo CFC
    • IBRACON (afirmativa falsa)
  • 3Grupo Assessor
    • Formado por contadores do CFC
    • Atribuições
      • Analisar relatórios
      • Realizar diligências
      • Assessorar reuniões
      • Elaborar atas e relatórios
  • 4Requisito do Revisor
    • Já ter passado pela primeira Revisão
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Item I — ❌ Falsa

Afirma que o auditor deve se submeter à Revisão pelos Pares no mínimo a cada 5 anos. A NBC PA 11, porém, estabelece o ciclo de 4 anos. Portanto, a afirmativa é falsa. É uma pegadinha clássica de troca de prazo numérico.

Item II — ❌ Falsa

Diz que as atividades operacionais do CRE são de responsabilidade do IBRACON, que indicaria o Coordenador-Geral. Na verdade, o CRE é vinculado ao CFC (Conselho Federal de Contabilidade), e o Coordenador-Geral é designado pelo CFC. A banca inverte o órgão competente.

Item III — ✅ Verdadeira

Descreve o Grupo Assessor como formado por contadores funcionários do CFC, com as atribuições de analisar relatórios, realizar diligências, assessorar reuniões e elaborar atas/relatórios. Essa descrição está de acordo com a NBC PA 11.

Item IV — ✅ Verdadeira

Afirma que o auditor não pode atuar como Revisor se não tiver sido submetido à sua primeira Revisão pelos Pares. Isso é correto: o revisor deve já ter passado pelo processo para poder avaliar outros.


Conclusão: Sequência correta: F – F – V – V, que corresponde à alternativa C.

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