Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
fg076746
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
O CTO 02 – EMISSÃO DE RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL SOBRE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS PRO FORMA para Cumprimento da Instrução CVM nº 565 tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de asseguração razoável sobre informações financeiras pro forma elaboradas para cumprimento da instrução da CVM que dispõe sobre operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações, envolvendo emissores de valores mobiliários registrados na categoria A.De acordo com o comunicado, para os efeitos da operação, as sociedades envolvidas devem divulgar demonstrações financeiras cuja data base seja a mesma para todas as sociedades envolvidas e não seja anterior a 180 dias da data da assembleia que deliberará sobre a operação.Ainda que algumas sociedades envolvidas na operação não sejam sociedades anônimas, nem estejam sujeitas às normas expedidas pela CVM, as demonstrações financeiras referidas devem ser
Aelaboradas de acordo com a Lei nº 6.404/76 e com as normas da CVM e divulgadas em jornais de grande circulação.
Bauditadas por auditor independente registrado na CVM e apresentar relatório sem modificação nos anos anteriores à operação.
Celaboradas de acordo com as normas internacionais de contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB) e auditadas por auditor independente amplamente conhecido.
Delaboradas de acordo com a Lei nº 6.404/76 e com as normas da CVM e auditadas por auditor independente registrado na CVM.
Eelaboradas de acordo com as normas internacionais de contabilidade do IASB e divulgadas em jornais de grande circulação.
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GabaritoD — elaboradas de acordo com a Lei nº 6.404/76 e com as normas da CVM e auditadas por auditor independente registrado na CVM.
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CTO 02 – Relatório de Asseguração Razoável sobre Informações Financeiras Pro Forma (ICVM 565)
Gabarito: letra D. Mesmo que algumas sociedades envolvidas não sejam sociedades anônimas nem estejam sujeitas às normas da CVM, as demonstrações financeiras da operação devem ser elaboradas conforme a Lei nº 6.404/76 e as normas da CVM, e auditadas por auditor independente registrado na CVM. Essa exigência decorre da necessidade de uniformidade e confiabilidade das informações em operações societárias, conforme estabelecido no art. 7º da Lei 13.303/2016 e no próprio CTO, que estende a obrigatoriedade para todas as participantes.
Art. 7Lei-13303
Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a crer que, por as sociedades não serem anônimas, estariam dispensadas de seguir a Lei das S/A e as normas CVM. No entanto, em operações de fusão, cisão ou incorporação, o regulamento exige que todas apresentem demonstrações no mesmo padrão, garantindo comparabilidade e transparência. O art. 7º da Lei 13.303/2016 ilustra esse mesmo princípio para estatais. A banca explora exatamente essa exceção que se torna regra no contexto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona divulgação em jornais de grande circulação, requisito que não consta no CTO nem na ICVM 565 para as demonstrações pro forma. Além disso, a alternativa omite a auditoria independente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige que o relatório de auditoria não tenha modificação nos anos anteriores, condição não prevista. A auditoria deve ser feita sobre as demonstrações da operação, não há exigência de limpeza histórica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe elaboração conforme normas internacionais do IASB (IFRS) diretamente, mas a legislação brasileira determina que a base é a Lei 6.404/76 e as normas CVM, que por sua vez são convergentes com IFRS. Além disso, exige auditor “amplamente conhecido”, sem registro na CVM, o que não atende à regra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a exigência do CTO: as demonstrações financeiras devem ser elaboradas de acordo com a Lei 6.404/76 e as normas da CVM, e auditadas por auditor independente registrado na CVM. Essa é a forma de assegurar a qualidade e a padronização para a operação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a C, adota as IFRS como padrão primário, sem menção à Lei 6.404/76 e normas CVM. Também inclui divulgação em jornais, que não é exigida. A auditoria é omitida.