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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FGV 2024

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
fg076748
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
De acordo com o CTR 01 (R1) – RELATÓRIO DE REVISÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR), não cabe citação ao comentário sobre o desempenho da companhia aberta apresentado nas informações trimestrais sob o título de relatório de desempenho e tratado como informação que acompanha as informações contábeis intermediárias, no relatório do auditor independente, exceto quando
  1. Aidentificadas eventuais inconsistências entre as informações do comentário de desempenho com aquelas contidas nas informações contábeis, situação em que o auditor deve incluir uma ressalva.
  2. Bidentificadas eventuais inconsistências entre as informações do comentário de desempenho com aquelas contidas nas informações contábeis, situação em que o auditor deve incluir um parágrafo de “outros assuntos”
  3. Cos fatos são julgados relevantes pelo auditor independente, situação em que o auditor deve incluir um parágrafo de “outros assuntos”.
  4. Dhouver dúvida em relação à continuidade da entidade, situação em que o auditor deve incluir um parágrafo de “outros assuntos”.
  5. Ehouver dúvida em relação à continuidade da entidade, situação em que o auditor deve incluir uma ressalva
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — identificadas eventuais inconsistências entre as informações do comentário de desempenho com aquelas contidas nas informações contábeis, situação em que o auditor deve incluir um parágrafo de “outros assuntos”

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Revisão sobre ITR – Comentário de Desempenho

Gabarito: letra B. De acordo com o CTR 01 (R1), o relatório do auditor independente sobre as informações trimestrais (ITR) não deve conter citação ao comentário de desempenho da administração, exceto quando forem identificadas inconsistências entre esse comentário e as informações contábeis. Nessa situação, o auditor deve incluir um parágrafo de “Outros Assuntos”, e não uma ressalva. A ressalva é utilizada para distorções nas próprias demonstrações contábeis, enquanto o parágrafo de outros assuntos trata de informações que acompanham as demonstrações.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, ao identificar inconsistências, o auditor deve incluir uma ressalva. Isso está errado: a ressalva modifica a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis, mas a inconsistência no comentário de desempenho não afeta as demonstrações em si – por isso o tratamento correto é o parágrafo de “Outros Assuntos”, conforme o CTR 01 (R1).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a exceção prevista na norma: inconsistências entre o comentário de desempenho e as informações contábeis levam o auditor a incluir um parágrafo de “Outros Assuntos”. Essa é a única hipótese em que o relatório do auditor independente deve fazer menção ao comentário de desempenho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona que, se os fatos forem julgados relevantes pelo auditor, ele deve incluir um parágrafo de “Outros Assuntos”. A relevância por si só não é o gatilho; a norma exige a identificação de inconsistências entre o comentário e as informações contábeis. Sem essa condição, não cabe qualquer citação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata de dúvida em relação à continuidade operacional. Esse tema é abordado em seção específica do relatório (“Continuidade Operacional”) e não justifica a inclusão de um parágrafo de “Outros Assuntos” em relação ao comentário de desempenho. A dúvida sobre continuidade é divulgada nas notas explicativas e pode gerar uma ressalva ou ênfase, mas não se enquadra na exceção do CTR 01 (R1) para o comentário de desempenho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também trata de continuidade, mas sugere ressalva. Além de o tema não ser o gatilho para a exceção, a ressalva é inadequada para esse contexto, pois a continuidade é um assunto de divulgação, não de inconsistência no comentário de desempenho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca “parágrafo de outros assuntos” por “ressalva”. O candidato pode confundir a ação correta quando há inconsistência – lembre-se: a ressalva é para distorções nas demonstrações contábeis; o comentário de desempenho é informação extra, e sua inconsistência gera apenas um parágrafo de outros assuntos, sem modificar a opinião.

Gabarito: letra B

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