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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fg076750
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
De acordo com a Resolução CVM nº 23/2021, o Auditor Independente – Pessoa Natural e o Auditor Independente - Pessoa Jurídica não podem prestar serviços para um mesmo cliente por prazo superior a cinco exercícios sociais consecutivos, exigindo-se um intervalo mínimo de três exercícios sociais para a sua recontratação.Quando a companhia auditada possui Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) em funcionamento permanente e o auditor é pessoa jurídica,
  1. Ao rodízio não é obrigatório e nem recomendado, em função da possível perda de eficácia.
  2. Bo prazo passa para dez exercícios sociais consecutivos, sendo que o auditor independente deve proceder à rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência.
  3. Co rodízio de auditor independente não é obrigatório, no entanto, deve haver rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência.
  4. Do intervalo mínimo para a contratação passa para dois anos, sendo que o auditor independente deve proceder à rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência.
  5. Eo rodízio não é obrigatório, porém recomendado, em função da possível perda de independência.
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GabaritoB — o prazo passa para dez exercícios sociais consecutivos, sendo que o auditor independente deve proceder à rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rodízio de Auditor Independente – Resolução CVM nº 23/2021

Gabarito: letra B. De acordo com a Resolução CVM nº 23/2021, a regra geral é que o auditor independente não pode prestar serviços ao mesmo cliente por mais de 5 exercícios sociais consecutivos, com intervalo mínimo de 3 exercícios para recontratação. Porém, quando a companhia auditada possui Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) em funcionamento permanente e o auditor é pessoa jurídica, o prazo máximo é ampliado para 10 exercícios sociais consecutivos, devendo o auditor promover a rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe com função de gerência.

A questão cobra essa exceção específica. A banca espera que o candidato conheça a diferença entre a regra geral (5 anos) e a exceção para empresas com CAE (10 anos), além da obrigatoriedade de rotação dos profissionais-chave.

Situação

Prazo máximo de prestação de serviços

Intervalo mínimo para recontratação

Obrigação de rotação de equipe (responsável técnico, diretor, gerente etc.)

Obrigatoriedade do rodízio

Regra geral

5 exercícios sociais consecutivos

3 exercícios sociais

Não especificada como condição adicional

Obrigatório

Exceção (CAE permanente + auditor pessoa jurídica)

10 exercícios sociais consecutivos

3 exercícios sociais (mantido)

Sim, obrigatória

Obrigatório (prazo estendido)

Rodízio de auditor (Res. CVM 23/2021)
  • 1Regra geral
    • Máx. 5 exercícios consecutivos
    • Intervalo mín. 3 exercícios
  • 2Exceção: CAE permanente + PJ
    • Máx. 10 exercícios consecutivos
    • Rotação obrigatória da equipe gerencial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o rodízio não é obrigatório e nem recomendado. Isso contraria a Resolução CVM nº 23/2021, que exige o rodízio, apenas com prazo diferenciado na hipótese do CAE. A perda de eficácia não é fundamento para afastar a obrigatoriedade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a exceção: prazo de 10 exercícios consecutivos e rotação obrigatória do responsável técnico e demais integrantes com função de gerência. É a previsão literal da norma quando presentes os requisitos (CAE permanente + auditor pessoa jurídica).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o rodízio de auditor independente não é obrigatório, mas deve haver rotação do responsável técnico. Na verdade, o rodízio continua obrigatório (apenas com prazo estendido). A rotação de equipe é uma exigência adicional, não substitutiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o intervalo mínimo para recontratação passa para 2 anos. O intervalo mínimo permanece de 3 exercícios sociais (regra geral), não sendo alterado pela existência do CAE. O que muda é o prazo máximo de prestação de serviços (de 5 para 10 anos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o rodízio não é obrigatório, apenas recomendado. A Resolução CVM nº 23/2021 impõe o rodízio como regra, inclusive com prazos definidos. A recomendação não se confunde com obrigatoriedade; a norma determina o cumprimento.

Gabarito: letra B

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