Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
fg076750
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
De acordo com a Resolução CVM nº 23/2021, o Auditor Independente – Pessoa Natural e o Auditor Independente - Pessoa Jurídica não podem prestar serviços para um mesmo cliente por prazo superior a cinco exercícios sociais consecutivos, exigindo-se um intervalo mínimo de três exercícios sociais para a sua recontratação.Quando a companhia auditada possui Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) em funcionamento permanente e o auditor é pessoa jurídica,
Ao rodízio não é obrigatório e nem recomendado, em função da possível perda de eficácia.
Bo prazo passa para dez exercícios sociais consecutivos, sendo que o auditor independente deve proceder à rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência.
Co rodízio de auditor independente não é obrigatório, no entanto, deve haver rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência.
Do intervalo mínimo para a contratação passa para dois anos, sendo que o auditor independente deve proceder à rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência.
Eo rodízio não é obrigatório, porém recomendado, em função da possível perda de independência.
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GabaritoB — o prazo passa para dez exercícios sociais consecutivos, sendo que o auditor independente deve proceder à rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência.
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Rodízio de Auditor Independente – Resolução CVM nº 23/2021
Gabarito: letra B. De acordo com a Resolução CVM nº 23/2021, a regra geral é que o auditor independente não pode prestar serviços ao mesmo cliente por mais de 5 exercícios sociais consecutivos, com intervalo mínimo de 3 exercícios para recontratação. Porém, quando a companhia auditada possui Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) em funcionamento permanente e o auditor é pessoa jurídica, o prazo máximo é ampliado para 10 exercícios sociais consecutivos, devendo o auditor promover a rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe com função de gerência.
A questão cobra essa exceção específica. A banca espera que o candidato conheça a diferença entre a regra geral (5 anos) e a exceção para empresas com CAE (10 anos), além da obrigatoriedade de rotação dos profissionais-chave.
Situação
Prazo máximo de prestação de serviços
Intervalo mínimo para recontratação
Obrigação de rotação de equipe (responsável técnico, diretor, gerente etc.)
Afirma que o rodízio não é obrigatório e nem recomendado. Isso contraria a Resolução CVM nº 23/2021, que exige o rodízio, apenas com prazo diferenciado na hipótese do CAE. A perda de eficácia não é fundamento para afastar a obrigatoriedade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a exceção: prazo de 10 exercícios consecutivos e rotação obrigatória do responsável técnico e demais integrantes com função de gerência. É a previsão literal da norma quando presentes os requisitos (CAE permanente + auditor pessoa jurídica).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o rodízio de auditor independente não é obrigatório, mas deve haver rotação do responsável técnico. Na verdade, o rodízio continua obrigatório (apenas com prazo estendido). A rotação de equipe é uma exigência adicional, não substitutiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o intervalo mínimo para recontratação passa para 2 anos. O intervalo mínimo permanece de 3 exercícios sociais (regra geral), não sendo alterado pela existência do CAE. O que muda é o prazo máximo de prestação de serviços (de 5 para 10 anos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o rodízio não é obrigatório, apenas recomendado. A Resolução CVM nº 23/2021 impõe o rodízio como regra, inclusive com prazos definidos. A recomendação não se confunde com obrigatoriedade; a norma determina o cumprimento.