Registro de Auditor Independente – Pessoa Natural (Resolução CVM 23/2021)
Gabarito: letra A. Todos os três itens (I, II e III) correspondem corretamente a condições exigidas pela Resolução CVM nº 23/2021 para o registro como Auditor Independente – Pessoa Natural. A resolução impõe requisitos de qualificação técnica, atualização contínua e estrutura profissional, conforme descrito nos itens.
A banca testa o conhecimento das condições específicas previstas na norma. Embora o texto integral da Resolução CVM 23/2021 não esteja transcrito no material, as exigências listadas são as tradicionalmente cobradas e constam do art. 3º da referida resolução.
Item I — ✅ Correto
O auditor pessoa natural deve possuir conhecimento permanentemente atualizado sobre o ramo de atividade, negócios e práticas contábeis e operacionais de seus clientes, bem como estrutura operacional adequada ao porte e número deles. Trata-se de requisito de capacitação técnica e de meios materiais.
Item II — ✅ Correto
Exige-se registro em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) na categoria de contador e aprovação em exame de qualificação técnica aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Essa é a condição básica de habilitação profissional.
Item III — ✅ Correto
O auditor deve exercer a atividade mantendo escritório profissional legalizado em nome próprio, com instalações compatíveis, garantindo guarda, segurança e sigilo dos documentos e informações, além de privacidade no relacionamento com clientes. Requisito de estrutura e ética profissional.
Conclusão: Todos os itens (I, II e III) estão corretos, correspondendo à alternativa A.
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Gabarito: letra A