Comunicação de transações com partes relacionadas não divulgadas
Gabarito: letra E. O auditor deve comunicar prontamente as informações relevantes aos outros membros da equipe de trabalho, conforme determina o item 22(a) da NBC TA 240 (ou NBC TA 315). A comunicação tempestiva visa permitir que a equipe reavalie os riscos de distorção relevante, e não reportar à entidade reguladora ou decidir sobre a continuidade da auditoria.
A banca cobra o conhecimento da norma de auditoria sobre partes relacionadas. O item 22(a) da NBC TA 240 estabelece claramente:
NBC TA 240, item 22(a):
"Se o auditor identificar partes relacionadas ou transações significativas com partes relacionadas que a administração não tenha anteriormente identificado ou divulgado para o auditor, ele deve: (a) comunicar prontamente as informações relevantes aos outros membros da equipe de trabalho."
As demais alternativas ou dirigem a comunicação a órgão errado ou atribuem finalidade diversa da prevista na norma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve comunicar à entidade reguladora. A norma não prevê essa comunicação imediata; o primeiro passo é informar a equipe de trabalho. A comunicação ao regulador pode ocorrer em outras circunstâncias, mas não é a ação inicial exigida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também propõe comunicação à entidade reguladora, com justificativa de averiguar transações anteriores. A norma é clara: a comunicação deve ser feita à equipe de trabalho, não ao regulador.
Alternativa C — ✅ Correta (mas idêntica a E)
A alternativa C tem o mesmo teor de E. A banca, por lapso, repetiu a opção, e o gabarito oficial apontou a letra E. O conteúdo está correto: a comunicação tempestiva ajuda a equipe a reavaliar riscos. Entretanto, por questão de aderência ao gabarito, considere a letra E como a resposta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a comunicação visa decidir em conjunto sobre a continuidade da auditoria, devido a quebra de confiança. A norma não estabelece essa finalidade; o objetivo é permitir que a equipe reavalie os riscos de distorção relevante, e não deliberar sobre continuidade. A quebra de confiança pode ser avaliada posteriormente, mas não é a razão da comunicação imediata.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto no item 22(a) da NBC TA 240: o auditor deve comunicar prontamente as informações relevantes aos outros membros da equipe de trabalho. A justificativa (ajudá-los a determinar se afetam os resultados e a necessidade de reavaliar riscos) está alinhada com o propósito da comunicação, conforme o item 17 da mesma norma, que trata do compartilhamento de informações sobre partes relacionadas.
Gabarito: letra E.