Questão de Auditoria — Normas de Auditoria - NBC TA's — FGV 2024
- Código
- fg076756
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- AV – V – V.
- BV – V – F.
- CV – F – V.
- DF – V – V.
- EF – V – F.
GabaritoB — V – V – F.
Gabarito: letra B (sequência V – V – F). A primeira e a segunda afirmativas estão de acordo com a NBC TA 330; a terceira é falsa porque, na impossibilidade de obter evidência suficiente e apropriada, o auditor deve expressar opinião modificada (com ressalva ou abstenção de opinião) conforme a NBC TA 705, e não necessariamente opinião adversa.
A questão testa o conhecimento literal dos requisitos da NBC TA 330 (R1) e a correta classificação dos tipos de opinião modificada.
O auditor deve, durante toda a auditoria, reavaliar se as avaliações de riscos de distorção relevante continuam apropriadas. Distorções inesperadas em data intermediária podem exigir modificação na natureza, época e extensão dos procedimentos substantivos. Nesse caso, o auditor pode estender ou repetir os procedimentos executados em data intermediária no final do período. Esse entendimento está alinhado com a NBC TA 330, que trata das respostas do auditor aos riscos avaliados.
O auditor deve concluir se obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente. Para formar a opinião, deve considerar todas as evidências relevantes, independentemente de corroborarem ou contradizerem as afirmações das demonstrações contábeis. Esse princípio é fundamental para a objetividade da auditoria e consta na NBC TA 200 e 330.
Se o auditor não obteve evidência suficiente e apropriada para uma afirmação relevante, ele deve tentar obter evidência adicional. Caso não consiga, a consequência não é automaticamente a opinião adversa. A NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor estabelece que, diante de limitação de escopo, o auditor deve expressar opinião com ressalva (se os possíveis efeitos forem materiais mas não generalizados) ou abstenção de opinião (se forem materiais e generalizados). A opinião adversa é emitida quando há distorção material e generalizada, não por falta de evidência. Portanto, a afirmativa é falsa.
A banca troca o tipo de opinião. A falta de evidência ("limitação de escopo") leva a opinião com ressalva ou abstenção, nunca diretamente a opinião adversa. Essa confusão é clássica.
Agora, as alternativas: Como a sequência correta é V – V – F, a única alternativa que a apresenta é a letra B.
Alternativa | Sequência | Veredito |
|---|---|---|
A | V – V – V | ❌ Incorreta (3ª deveria ser F) |
B | V – V – F | ✅ Correta – GABARITO |
C | V – F – V | ❌ Incorreta (2ª é V, 3ª é F) |
D | F – V – V | ❌ Incorreta (1ª é V, 3ª é F) |
E | F – V – F | ❌ Incorreta (1ª é V) |
Gabarito: letra B.
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