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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria - NBC TA's — FGV 2024

AuditoriaNormas de Auditoria - NBC TA's
Código
fg076756
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Com relação à avaliação da suficiência e adequação da evidência de auditoria, de acordo com a NBC TA 330 (R1)– RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) Com base nos procedimentos de auditoria executados e na evidência de auditoria obtida, o auditor deve avaliar, antes da conclusão da auditoria, se as avaliações de riscos de distorção relevante no nível de afirmações continuam apropriadas. Quando o auditor conclui que a natureza, a época e a extensão planejadas dos procedimentos substantivos que cobrem o período remanescente precisam ser modificadas, como resultado de distorções inesperadas detectadas em data intermediária, essa modificação pode incluir a extensão ou a repetição dos procedimentos executados em data intermediária no final do período.( )O auditor deve concluir se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente. Para formar uma opinião, o auditor deve considerar todas as evidências de auditoria relevantes, independentemente do fato dela parecer corroborar ou contradizer as afirmações nas demonstrações contábeis.( ) Se o auditor não obteve evidência de auditoria, apropriada e suficiente relacionada, com uma afirmação relevante sobre uma classe de transações, saldo contábil ou divulgação, o auditor deve tentar obter evidência adicional de auditoria. Se não conseguir obter tal evidência, o auditor deve expressar opinião adversa em relação às demonstrações contábeis.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – V.
  2. BV – V – F.
  3. CV – F – V.
  4. DF – V – V.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Avaliação da Suficiência e Adequação da Evidência de Auditoria (NBC TA 330)

Gabarito: letra B (sequência V – V – F). A primeira e a segunda afirmativas estão de acordo com a NBC TA 330; a terceira é falsa porque, na impossibilidade de obter evidência suficiente e apropriada, o auditor deve expressar opinião modificada (com ressalva ou abstenção de opinião) conforme a NBC TA 705, e não necessariamente opinião adversa.

A questão testa o conhecimento literal dos requisitos da NBC TA 330 (R1) e a correta classificação dos tipos de opinião modificada.

Opinião modificada (NBC TA 705)
  • 1Limitação de escopo (falta de evidência)
    • Material, não generalizado → Ressalva
    • Material e generalizado → Abstenção
  • 2Distorção material
    • Material, não generalizado → Ressalva
    • Material e generalizado → Adversa
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Afirmativa I — ✅ Verdadeira

O auditor deve, durante toda a auditoria, reavaliar se as avaliações de riscos de distorção relevante continuam apropriadas. Distorções inesperadas em data intermediária podem exigir modificação na natureza, época e extensão dos procedimentos substantivos. Nesse caso, o auditor pode estender ou repetir os procedimentos executados em data intermediária no final do período. Esse entendimento está alinhado com a NBC TA 330, que trata das respostas do auditor aos riscos avaliados.

Afirmativa II — ✅ Verdadeira

O auditor deve concluir se obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente. Para formar a opinião, deve considerar todas as evidências relevantes, independentemente de corroborarem ou contradizerem as afirmações das demonstrações contábeis. Esse princípio é fundamental para a objetividade da auditoria e consta na NBC TA 200 e 330.

Afirmativa III — ❌ Falsa

Se o auditor não obteve evidência suficiente e apropriada para uma afirmação relevante, ele deve tentar obter evidência adicional. Caso não consiga, a consequência não é automaticamente a opinião adversa. A NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor estabelece que, diante de limitação de escopo, o auditor deve expressar opinião com ressalva (se os possíveis efeitos forem materiais mas não generalizados) ou abstenção de opinião (se forem materiais e generalizados). A opinião adversa é emitida quando há distorção material e generalizada, não por falta de evidência. Portanto, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tipo de opinião. A falta de evidência ("limitação de escopo") leva a opinião com ressalva ou abstenção, nunca diretamente a opinião adversa. Essa confusão é clássica.

Agora, as alternativas: Como a sequência correta é V – V – F, a única alternativa que a apresenta é a letra B.

Alternativa

Sequência

Veredito

A

V – V – V

❌ Incorreta (3ª deveria ser F)

B

V – V – F

Correta – GABARITO

C

V – F – V

❌ Incorreta (2ª é V, 3ª é F)

D

F – V – V

❌ Incorreta (1ª é V, 3ª é F)

E

F – V – F

❌ Incorreta (1ª é V)

Gabarito: letra B.

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