Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Lei nº 6.404-1976 e alterações posteriores — FGV 2024

Contabilidade GeralLei nº 6.404-1976 e alterações posteriores
Código
fg076759
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Em relação aos direitos do acionista, de acordo com a Lei nº 6.404/76 e modificações, considere os itens a seguir:I. participação do acervo da companhia, em caso de liquidação;II. fiscalização da gestão dos negócios sociais;III. exercer direito a voto, sem limitação de número.De acordo com a Lei, nem o estatuto social nem a assembleia-geral podem privar o acionista do que se afirma em
  1. AI, somente.
  2. BI e II, somente.
  3. CI e III, somente.
  4. DII e III, somente.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Essenciais do Acionista (Art. 109 LSA)

Gabarito: letra B. Apenas os itens I e II correspondem a direitos que, nos termos do art. 109 da Lei 6.404/76, não podem ser suprimidos pelo estatuto social nem pela assembleia-geral. O item III (exercer direito a voto sem limitação) não integra esse rol, podendo o estatuto impor restrições, inclusive criando ações sem voto.

Art. 109Lei-6404

Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

I – participar dos lucros sociais;

II – participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

III – fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

IV – preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;

V – retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.

Direito do Acionista (art. 109 LSA)

Imutável (estatuto/assembleia não podem privar)

Participar do acervo em liquidação

✅ Sim

Fiscalizar a gestão dos negócios sociais

✅ Sim

Exercer direito de voto sem limitação

❌ Não (estatuto pode limitar)

Item I — ✅ Correto

O direito de participar do acervo da companhia em liquidação está expresso no inciso II do art. 109, sendo, portanto, irrenunciável e insuprimível pelo estatuto ou assembleia.

Item II — ✅ Correto

A fiscalização da gestão dos negócios sociais, nos termos da lei, é direito assegurado pelo inciso III do art. 109, também imutável.

Item III — ❌ Incorreto

O direito de voto não consta do rol do art. 109. A própria Lei 6.404/76 admite que o estatuto limite o voto, por exemplo, por meio de ações preferenciais sem direito a voto (art. 15, §2º). Logo, não é um direito que o estatuto ou a assembleia não possam restringir.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão protegidos pela cláusula de imutabilidade do art. 109, o que corresponde à alternativa B.

Link permanente: /questoes/fg076759