Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024
- Código
- fg076764
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Contábil
- AR$1.070.
- BR$1.000.
- CR$1.170.
- DR$1.120.
- ER$950.
GabaritoD — R$1.120.
Gabarito: letra D. O valor justo de uma propriedade para investimento é o preço de mercado em uma transação ordenada, sem deduzir custos de transação como comissão de corretagem (CPC 28 / IAS 40, corroborado pelo CPC 46). Assim, o imóvel deve ser reconhecido por R$ 1.120,00, que é o valor de mercado apurado no final do exercício.
A banca testa o conhecimento de que o valor justo é um conceito de "saída" (preço de venda) mas não considera custos para concretizar a venda. Esses custos são reconhecidos apenas quando incorridos, e não na mensuração do ativo.
O candidato pode subtrair a corretagem (R$ 1.120 – R$ 50 = R$ 1.070) por entender que o valor justo seria o valor líquido recebido. Isso está errado – o valor justo é o preço bruto de mercado; os custos de venda são despesas do período quando a venda ocorrer.
R$ 1.070 – Este valor deduz a corretagem (R$ 1.120 – R$ 50). A norma contábil (CPC 28 / CPC 46) não permite deduzir custos de transação na mensuração ao valor justo. O valor justo é um preço de entrada (ou saída) sem considerar gastos para efetivar a venda.
R$ 1.000 – Mantém o valor contábil inicial. A propriedade para investimento mensurada ao valor justo deve ser reavaliada a cada encerramento de exercício, ajustando-se ao valor de mercado. Ignorar a valorização fere o princípio da competência e a própria definição do método.
R$ 1.170 – Este valor soma indevidamente a corretagem ao valor de mercado (R$ 1.120 + R$ 50). Não há amparo normativo para adicionar custos ao valor justo; a corretagem é um custo de transação, não um componente do valor do ativo.
R$ 1.120 – Corresponde ao valor justo apurado com base no preço por metro quadrado de imóveis semelhantes na região. A mensuração ao valor justo de propriedade para investimento não deduz custos de venda. É o preço que seria recebido em uma transação ordenada entre participantes do mercado (CPC 46).
R$ 950 – Este valor (R$ 1.000 – R$ 50 ou R$ 1.120 – R$ 170) não corresponde a nenhum critério contábil aceito. Parece uma confusão entre o valor inicial e a dedução da corretagem, mas não reflete o valor justo nem o custo histórico.
Gabarito: letra D.
Link permanente: /questoes/fg076764