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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg076764
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Contábil
A entidade tem um imóvel para renda avaliada no seu balanço patrimonial pelo valor justo. O valor contábil no início do exercício do ativo é R$1.000. No final do exercício social, considerando o preço por metro quadrado de imóveis semelhantes naquela região, o valor de mercado do imóvel seria R$1.120. Acontece que, caso a entidade vendesse o imóvel, teria que pagar R$50 para um corretor de imóvel.O valor que o perito contábil deveria contabilmente atribuir ao imóvel na data de encerramento do exercício social seria
  1. AR$1.070.
  2. BR$1.000.
  3. CR$1.170.
  4. DR$1.120.
  5. ER$950.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — R$1.120.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Propriedades para Investimento – Mensuração ao Valor Justo

Gabarito: letra D. O valor justo de uma propriedade para investimento é o preço de mercado em uma transação ordenada, sem deduzir custos de transação como comissão de corretagem (CPC 28 / IAS 40, corroborado pelo CPC 46). Assim, o imóvel deve ser reconhecido por R$ 1.120,00, que é o valor de mercado apurado no final do exercício.

A banca testa o conhecimento de que o valor justo é um conceito de "saída" (preço de venda) mas não considera custos para concretizar a venda. Esses custos são reconhecidos apenas quando incorridos, e não na mensuração do ativo.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode subtrair a corretagem (R$ 1.120 – R$ 50 = R$ 1.070) por entender que o valor justo seria o valor líquido recebido. Isso está errado – o valor justo é o preço bruto de mercado; os custos de venda são despesas do período quando a venda ocorrer.


Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 1.070 – Este valor deduz a corretagem (R$ 1.120 – R$ 50). A norma contábil (CPC 28 / CPC 46) não permite deduzir custos de transação na mensuração ao valor justo. O valor justo é um preço de entrada (ou saída) sem considerar gastos para efetivar a venda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 1.000 – Mantém o valor contábil inicial. A propriedade para investimento mensurada ao valor justo deve ser reavaliada a cada encerramento de exercício, ajustando-se ao valor de mercado. Ignorar a valorização fere o princípio da competência e a própria definição do método.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 1.170 – Este valor soma indevidamente a corretagem ao valor de mercado (R$ 1.120 + R$ 50). Não há amparo normativo para adicionar custos ao valor justo; a corretagem é um custo de transação, não um componente do valor do ativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 1.120 – Corresponde ao valor justo apurado com base no preço por metro quadrado de imóveis semelhantes na região. A mensuração ao valor justo de propriedade para investimento não deduz custos de venda. É o preço que seria recebido em uma transação ordenada entre participantes do mercado (CPC 46).

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 950 – Este valor (R$ 1.000 – R$ 50 ou R$ 1.120 – R$ 170) não corresponde a nenhum critério contábil aceito. Parece uma confusão entre o valor inicial e a dedução da corretagem, mas não reflete o valor justo nem o custo histórico.

Gabarito: letra D.

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