Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg076765
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Contábil
A Sociedade “A” possui 65% de ações com direito a voto sobre a Sociedade “B”, cujo Patrimônio Líquido equivale a R$2.000.000. Durante o exercício de 2023, a Sociedade “B” apresentou um lucro de R$200.000.Diante dos dados apresentados, e de acordo com o NBC TG 18 (R3), um perito contábil, ao examinar a contabilização pela Sociedade “A”, certificará a correção do lançamento se ele tiver sido contabilizado como
ACrédito na conta de Investimentos na Sociedade “B” no valor de R$130.000.
BDébito na conta de Investimentos na Sociedade “B” no valor de R$200.000.
CDébito na conta de Receita de equivalência patrimonial no valor de R$200.000.
DCrédito na conta de Receita de equivalência patrimonial no valor de R$200.000.
ECrédito na conta de Receita de equivalência patrimonial no valor de R$130.000.
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GabaritoE — Crédito na conta de Receita de equivalência patrimonial no valor de R$130.000.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Método da Equivalência Patrimonial (NBC TG 18)
Gabarito: letra E. A Sociedade A, controladora de 65% das ações com direito a voto da Sociedade B, deve contabilizar sua participação no lucro de B pelo método da equivalência patrimonial. O lançamento correto é: débito na conta de Investimentos (aumento do ativo) e crédito na conta de Receita de Equivalência Patrimonial (receita) pelo valor de sua participação no lucro: 65% × R$200.000 = R$130.000. A alternativa E descreve exatamente o crédito na receita nesse valor.
1Controladora tem 65% de B
2Calcula participação no lucro65% × R$200.000
3Débito: Investimentos (ativo)
4Crédito: Receita de Equiv. Patr.
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Crédito na conta de Investimentos reduziria o ativo, o que não condiz com o aumento do investimento decorrente do lucro apurado pela investida. O investimento deve ser debitado (aumentado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Débito na conta de Investimentos no valor de R$200.000 está com o valor errado. O correto é R$130.000, correspondente a 65% do lucro de B. Além disso, a contrapartida deveria ser o crédito na receita, não mencionado aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Débito na conta de Receita de Equivalência Patrimonial reduziria o resultado, quando, na verdade, o lucro da investida gera um aumento no resultado da investidora. A receita deve ser creditada (aumentada).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crédito na conta de Receita de Equivalência Patrimonial está correto quanto à natureza do lançamento, mas o valor de R$200.000 é integral, quando deveria ser apenas a parcela proporcional de 65% (R$130.000).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Crédito na conta de Receita de Equivalência Patrimonial no valor de R$130.000 corresponde exatamente à participação de 65% no lucro de R$200.000 da Sociedade B, conforme o método da equivalência patrimonial. O lançamento completo seria: D – Investimentos (R$130.000) e C – Receita de Equivalência Patrimonial (R$130.000).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode se confundir com o valor total do lucro (R$200.000) em vez da participação proporcional (65%), ou inverter o débito e o crédito. Lembre-se: no reconhecimento do lucro da investida, o investimento é debitado (aumento do ativo) e a receita é creditada (aumento do resultado).