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Questão de Contabilidade Geral — Método da Equivalência Patrimonial - MEP — FGV 2024

Contabilidade GeralMétodo da Equivalência Patrimonial - MEP
Código
fg076772
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Contábil
Em 31 de dezembro de 20X3 a empresa ABC S.A. possuía 70% do capital votante da empresa XYZ S.A. que representava um investimento de R$4.000. O patrimônio líquido da empresa XYZ em 31 de dezembro de 20X4 era de R$10.000. Havia uma transação entre as empresas, que gerou um resultado (lucro) não realizado de R$1.000 reconhecido pela XYZ S.A..Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TG 18 (R3), um perito contábil, ao examinar a documentação e analisar a situação, certificou o correto o resultado do método de equivalência patrimonial de
  1. AR$2.300.
  2. BR$3.000.
  3. CR$6.300.
  4. DR$7.000.
  5. ER$9.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — R$2.300.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Método da Equivalência Patrimonial – Lucros Não Realizados

Gabarito: letra A. O resultado do MEP é a participação no lucro da investida (70% do aumento do PL) menos a eliminação do lucro não realizado na proporção da participação (70% de R$1.000), totalizando R$2.300, conforme NBC TG 18 (R3) e o conceito geral do método.

A banca testa o cálculo do resultado de equivalência patrimonial em controlada, com a eliminação obrigatória de lucros não realizados em transações entre as empresas. O primeiro passo é determinar a variação do investimento no período.

Cálculo do Resultado do MEP

  1. Participação no PL final da investida: 70% × R$10.000 = R$7.000.

  2. Investimento inicial (31/12/20X3): R$4.000 (já representa 70% do PL à época).

  3. Variação bruta do investimento: R$7.000 – R$4.000 = R$3.000.

  4. Lucro não realizado a eliminar: A investida reconheceu R$1.000 de lucro em transação com a investidora. Como a controladora detém 70%, deve eliminar 70% desse lucro = R$700.

  5. Resultado líquido do MEP: R$3.000 – R$700 = R$2.300.


NÃO CAIA NESSA!

O distrator mais comum é esquecer a eliminação do lucro não realizado (alternativa B = R$3.000). A banca explora exatamente essa omissão. Lembre-se: lucros não realizados em transações com controlada/coligada devem ser eliminados proporcionalmente à participação.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Resultado exato após a eliminação de R$700 do lucro não realizado, conforme demonstrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta R$3.000, que corresponde à variação bruta do investimento (R$7.000 – R$4.000) sem eliminar o lucro não realizado. Viola o art. 248 da Lei 6.404/1976 e a NBC TG 18, que exigem a dedução do resultado não realizado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$6.300 não corresponde a nenhuma conta direta. Possível erro: 70% de R$10.000 = R$7.000, menos 70% de R$1.000 = R$700, obtendo R$6.300, mas esqueceu de considerar o investimento inicial de R$4.000. O cálculo do MEP usa a variação, não o valor final.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$7.000 é simplesmente 70% do PL final (R$10.000), ignorando tanto o investimento inicial quanto o lucro não realizado. É o valor contábil do investimento ao final, não o resultado do período.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$9.000 não tem relação com os dados. Possível confusão: somar o PL final (R$10.000) com o lucro não realizado (R$1.000) e aplicar 70%: 70% × R$11.000 = R$7.700? Não fecha. Alternativa sem fundamento.


Resumo: O resultado do MEP é a participação no lucro da investida (variação do investimento) menos a parcela do lucro não realizado proporcional à participação. No caso: R$3.000 – R$700 = R$2.300.

Gabarito: letra A.

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