Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024
- Código
- fg076778
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Contábil
- AR$40.000.
- BR$47.000.
- CR$49.000.
- DR$50.000.
- ER$52.000.
GabaritoD — R$50.000.
Gabarito: letra D (R$ 50.000). O terreno, após sofrer impairment em 2022 (reconhecida perda de R$ 1.000, passando a R$ 49.000), teve seu valor recuperável em 2023 apurado em R$ 52.000 (o maior entre valor justo líquido de despesas de venda e valor em uso). Contudo, a reversão do impairment é limitada ao custo original (R$ 50.000), pois o terreno não é depreciado. Assim, o valor contábil em 31/12/2023 é de R$ 50.000.
A questão exige a aplicação do CPC 01 (R1) / IAS 36 – Teste de Recuperabilidade de Ativos. O primeiro passo é determinar o valor recuperável: o maior entre o valor justo líquido de despesas de venda (VJLDV) e o valor em uso (VU). Depois, compara-se com o valor contábil. Caso haja perda, ela é reconhecida. Posteriormente, se o valor recuperável se elevar, a reversão é permitida, mas não pode ultrapassar o valor contábil que o ativo teria se nenhuma perda por impairment tivesse sido reconhecida (ou seja, o custo original menos depreciação/acumulada, se houver).
31/12/2022:
Valor contábil (custo): R$ 50.000
VJLDV: R$ 49.000; VU: R$ 46.000 → Recuperável = R$ 49.000
Perda por impairment: R$ 50.000 – R$ 49.000 = R$ 1.000
Novo valor contábil: R$ 49.000
31/12/2023:
Valor contábil atual: R$ 49.000
VJLDV: R$ 52.000; VU: R$ 47.000 → Recuperável = R$ 52.000
Reversão máxima possível: R$ 52.000 – R$ 49.000 = R$ 3.000
Limite da reversão: valor contábil sem impairment = R$ 50.000 (custo original, pois terreno não deprecia)
Portanto, reversão permitida apenas até R$ 50.000 – R$ 49.000 = R$ 1.000
Novo valor contábil: R$ 50.000
Valor sem qualquer relação com os dados. Esqueceria tanto o impairment quanto a reversão.
Corresponde ao valor em uso em 2023, que não é o valor recuperável (pois este é o maior entre os dois). Mesmo se fosse, a reversão não se limitaria a esse valor.
É o valor após o impairment de 2022, mas ignora a reversão ocorrida em 2023.
Como demonstrado, a reversão é limitada ao custo original (R$ 50.000), portanto é o valor correto no balanço de 31/12/2023.
Corresponde ao valor justo líquido de despesas de venda em 2023, que é o valor recuperável, mas a reversão não pode ultrapassar o custo original (R$ 50.000). Portanto, não pode ser reconhecido o valor integral de R$ 52.000.
A banca tenta induzir o candidato a escolher o valor recuperável de 2023 (R$ 52.000) ou o valor após o primeiro impairment (R$ 49.000), sem considerar a limitação da reversão ao custo histórico. Lembre-se: ativos não depreciados (como terrenos) têm como teto o custo original.
Gabarito: letra D (R$ 50.000).
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