Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis (CNPC)
Gabarito: letra C. A Resolução CFC nº 1.502/2016, que institui o Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis (CNPC), é norma editada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo portanto competência exclusiva do próprio CFC a manutenção, avaliação periódica e regulamentação do cadastro. As demais alternativas apontam órgãos sem qualquer atribuição sobre a matéria.
A questão exige conhecimento da origem normativa do CNPC: a resolução é do CFC, logo a gestão do cadastro cabe ao mesmo conselho que o criou. Não há previsão legal de transferência dessa competência a outro órgão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão do Poder Judiciário, responsável pelo controle administrativo e financeiro do Judiciário, sem qualquer atribuição sobre cadastros de peritos contábeis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe um "Conselho Nacional de Peritos" como entidade de classe ou regulamentadora da perícia contábil. A profissão contábil é regulada pelo Sistema CFC/CRCs.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CFC editou a Resolução nº 1.502/2016, criando o CNPC, e por conseguinte é o órgão competente para mantê-lo e regulamentá-lo. A própria resolução estabelece critérios e atribuições que são geridas pelo CFC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) é órgão regional de fiscalização, mas o CNPC é nacional, de competência do CFC, não do CRC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é órgão de controle do Ministério Público, sem relação com a regulamentação de peritos contábeis.
Gabarito: letra C.