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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Prova Pericial — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Prova Pericial
Código
fg076786
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Contábil
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 13.105/2015) prevê que o juiz pode nomear um perito com conhecimentos especializados para fornecer esclarecimentos técnicos necessários à resolução de litígios. Esse profissional deve explicar os fatos e fundamentos técnicos que sustentam sua conclusão.De acordo com o citado código, assinale o documento que o Perito deve protocolar em juízo que materializa seus trabalhos de perícia.
  1. ALaudo.
  2. BOpinião.
  3. CParecer.
  4. DRelatório.
  5. EDiagnóstico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Laudo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Pericial: Documento que materializa o trabalho do perito

Gabarito: letra A (Laudo). O Código de Processo Civil determina que o perito deve apresentar suas conclusões por meio de um laudo (CPC, arts. 473 e 477). Esse é o documento oficial que registra o exame, vistoria ou avaliação realizada pelo perito, contendo a identificação do objeto, análise, método e resposta conclusiva aos quesitos.

A prova pericial, no CPC/2015, é regulada nos arts. 464 a 480. O art. 473 estabelece o conteúdo mínimo do laudo, e o art. 477 prevê o prazo e procedimento para sua apresentação. Já os assistentes técnicos das partes apresentam seus próprios pareceres técnicos (art. 477, § 1º).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O laudo é o documento próprio do perito, conforme arts. 473 e 477 do CPC. É o relatório técnico-científico que materializa a perícia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Opinião" não é termo técnico usado no CPC para designar o documento pericial. O perito não emite mera opinião, mas um laudo fundamentado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O parecer é o documento apresentado pelos assistentes técnicos das partes (art. 477, § 1º), não pelo perito judicial. A banca costuma confundir esses dois institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Relatório" é gênero amplo; o CPC utiliza expressamente o termo "laudo" para perícia. Em outros contextos (ex.: relatório de oficial de justiça), usa-se nomenclatura diversa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Diagnóstico" é termo próprio da área médica, não do processo civil. O perito elabora laudo, não diagnóstico (embora o laudo possa conter análise diagnóstica).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com os termos "parecer" (documento do assistente técnico) e "laudo" (documento do perito). Memorize: perito → laudo; assistente técnico → parecer.

Gabarito: letra A (Laudo).

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