Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Prova Pericial — FGV 2024
- Código
- fg076786
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Contábil
- ALaudo.
- BOpinião.
- CParecer.
- DRelatório.
- EDiagnóstico.
GabaritoA — Laudo.
Gabarito: letra A (Laudo). O Código de Processo Civil determina que o perito deve apresentar suas conclusões por meio de um laudo (CPC, arts. 473 e 477). Esse é o documento oficial que registra o exame, vistoria ou avaliação realizada pelo perito, contendo a identificação do objeto, análise, método e resposta conclusiva aos quesitos.
A prova pericial, no CPC/2015, é regulada nos arts. 464 a 480. O art. 473 estabelece o conteúdo mínimo do laudo, e o art. 477 prevê o prazo e procedimento para sua apresentação. Já os assistentes técnicos das partes apresentam seus próprios pareceres técnicos (art. 477, § 1º).
O laudo é o documento próprio do perito, conforme arts. 473 e 477 do CPC. É o relatório técnico-científico que materializa a perícia.
"Opinião" não é termo técnico usado no CPC para designar o documento pericial. O perito não emite mera opinião, mas um laudo fundamentado.
O parecer é o documento apresentado pelos assistentes técnicos das partes (art. 477, § 1º), não pelo perito judicial. A banca costuma confundir esses dois institutos.
"Relatório" é gênero amplo; o CPC utiliza expressamente o termo "laudo" para perícia. Em outros contextos (ex.: relatório de oficial de justiça), usa-se nomenclatura diversa.
"Diagnóstico" é termo próprio da área médica, não do processo civil. O perito elabora laudo, não diagnóstico (embora o laudo possa conter análise diagnóstica).
A banca tenta confundir o candidato com os termos "parecer" (documento do assistente técnico) e "laudo" (documento do perito). Memorize: perito → laudo; assistente técnico → parecer.
Gabarito: letra A (Laudo).
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