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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FGV 2024

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
fg076789
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Qualificação Técnica Geral (QTG)
Uma empresa S.A. apresentou um lucro líquido de R$3.000.000. Os responsáveis pela governança acreditam que a materialidade deva ser de 8% e os auditores independentes acreditam ser de 10% o percentual de referência apropriado para a materialidade global. Para determinar o valor final da materialidade, os auditores também devem considerar se quaisquer fatores qualitativos são relevantes, mas os auditores independentes não identificaram esses fatores.Para determinar as distorções toleráveis os auditores independentes determinaram um percentual de 50% da materialidade global. Considerando-se as informações apresentadas, os auditores independentes identificaram uma distorção tolerável de
  1. AR$150.000.
  2. BR$240.000.
  3. CR$300.000.
  4. DR$1.500.000.
  5. ER$3.000.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — R$150.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Materialidade em Auditoria

Gabarito: letra A. A distorção tolerável é calculada como 50% da materialidade global definida pelo auditor independente (10% do lucro líquido), resultando em R$150.000.

A questão exige o cálculo da distorção tolerável (materialidade de desempenho) a partir do lucro líquido de R$3.000.000. Embora os responsáveis pela governança sugiram 8%, cabe ao auditor independente definir a materialidade global (NBC TA 320). Neste caso, o auditor considerou 10%, resultando em R$300.000. A distorção tolerável é fixada em 50% desse valor: R$150.000.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cálculo: materialidade global = 10% × R$3.000.000 = R$300.000; distorção tolerável = 50% × R$300.000 = R$150.000. Aplicação correta do percentual definido pelo auditor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$240.000 corresponderia a 8% do lucro líquido, percentual sugerido pela governança, mas não utilizado pelo auditor. A materialidade é definida pelo auditor, não pela governança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$300.000 é o valor da materialidade global (10% do lucro), não da distorção tolerável. Confunde os dois conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$1.500.000 resultaria de aplicar 50% diretamente sobre o lucro líquido (R$3.000.000), ignorando o percentual de materialidade global. A distorção tolerável é percentual da materialidade, não do lucro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$3.000.000 é o lucro líquido, sem qualquer aplicação de percentuais. Nenhuma relação com o cálculo solicitado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre quem define a materialidade (o auditor, não a governança) e entre os conceitos de materialidade global e distorção tolerável. O candidato apressado pode usar o percentual de 8% ou calcular 50% sobre o lucro líquido, caindo nas alternativas B ou D. Fique atento: a base é sempre o percentual definido pelo auditor (10%), e a distorção tolerável é uma fração (50%) desse valor.

Gabarito: letra A.

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