De acordo com a NBC TO 3000 – TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO, em todos os casos em que uma segurança razoável ou limitada, conforme apropriado, não puder ser obtida e uma conclusão com ressalvas no relatório de asseguração do auditor independente for insuficiente, nas circunstâncias, para os propósitos do relatório aos usuários previstos, o auditor independente deve
Aabster-se de emitir uma conclusão e informar às entidades reguladoras, de modo tempestivo, sobre os fatos observados.
Bemitir um relatório com opinião adversa e informar às entidades reguladoras, de modo tempestivo, sobre os fatos observados.
Cemitir um relatório com opinião adversa ou com abstenção de opinião, de acordo com a recepção da entidade em relação às observações do auditor.
Dabster-se de emitir uma conclusão ou se retirar do trabalho, quando tal retirada for possível de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis.
Eemitir um relatório com opinião adversa ou se retirar do trabalho, quando tal retirada for possível de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — abster-se de emitir uma conclusão ou se retirar do trabalho, quando tal retirada for possível de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TO 3000 – Conclusão sobre Trabalho de Asseguração
Gabarito: letra D. Quando não é possível obter segurança razoável ou limitada e a conclusão com ressalva é insuficiente para os propósitos do relatório, o auditor independente deve abster-se de emitir uma conclusão ou retirar-se do trabalho, se a retirada for permitida por lei ou regulamento. Esse entendimento decorre dos princípios gerais dos trabalhos de asseguração, conforme a NBC TO 3000, e é coerente com o tratamento dado em normas correlatas (como a NBC TA 705).
A banca testa a distinção entre as alternativas possíveis quando a limitação no alcance impede qualquer conclusão: a abstenção de conclusão (ou a retirada) é a medida cabível, e não a emissão de opinião adversa.
1Segurança razoável/limitada não obtida
2Conclusão com ressalva insuficiente
3Abster-se de conclusão
4Ou retirar-se (se permitido)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve "abster-se de emitir uma conclusão e informar às entidades reguladoras". A NBC TO 3000 não prevê a comunicação obrigatória a entidades reguladoras como ação primária. O correto é que, se o auditor se abstiver de concluir, pode haver exigências legais de comunicação, mas a alternativa mistura ações: a abstenção é uma opção, mas o "informar" não é automático nem substitui a possibilidade de retirada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere "emitir um relatório com opinião adversa e informar às entidades reguladoras". A opinião adversa é emitida quando há distorção relevante e generalizada, não quando há limitação no alcance. Em caso de impossibilidade de obter segurança adequada, a opinião adversa não é adequada; o correto é a abstenção de conclusão ou a retirada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe "emitir um relatório com opinião adversa ou com abstenção de opinião, de acordo com a recepção da entidade". A escolha entre opinião adversa e abstenção não depende da receptividade da entidade, mas da natureza do problema: distorção (adversa) versus limitação de alcance (abstenção). Além disso, a alternativa não menciona a possibilidade de retirada do trabalho.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o item correto, o auditor deve "abster-se de emitir uma conclusão ou se retirar do trabalho, quando tal retirada for possível de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis". Essa é a conduta prevista na NBC TO 3000: quando a limitação no alcance impede uma conclusão com ressalva, e esta não é suficiente, o auditor deve abster-se de emitir qualquer conclusão ou, se viável, retirar-se do trabalho, respeitando as disposições legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz "emitir um relatório com opinião adversa ou se retirar do trabalho". A opinião adversa é para distorções relevantes, não para limitação de alcance. O correto é abster-se de conclusão, não emitir opinião adversa. A retirada é uma opção, mas a outra opção deve ser abstenção, não opinião adversa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "abster-se de conclusão" por "opinião adversa" nas alternativas B, C e E. O candidato pode confundir os momentos em que cada tipo de modificação é aplicável: lembre-se: limitação no alcance → abstenção; distorção relevante e generalizada → adversa.