NBC TR 2410 – Termos do trabalho de revisão de informações intermediárias
Gabarito: letra E. Todos os itens (I a V) estão corretos, pois a carta de contratação, conforme a NBC TR 2410, deve registrar os termos acordados do trabalho para evitar mal-entendidos, abrangendo exatamente esses aspectos: objetivo e alcance da revisão, responsabilidades da administração, extensão das responsabilidades do auditor, natureza e forma do relatório, e segurança obtida.
A banca cobra a literalidade dos itens que compõem os termos do trabalho em uma revisão de informações intermediárias. A NBC TR 2410 estabelece que o auditor e o cliente devem acordar os termos do trabalho, sendo a carta de contratação o meio usual para documentá-los. Essa carta visa esclarecer a natureza do trabalho, evitando mal-entendidos sobre:
I – o objetivo da revisão e seu alcance (o que será revisado e até onde);
II – as responsabilidades da administração (como a elaboração das informações intermediárias e o controle interno);
III – a extensão das responsabilidades do auditor (os procedimentos de revisão e as limitações);
IV – a natureza e forma do relatório (que será de revisão, com segurança limitada);
V – a segurança obtida (o nível de segurança que a revisão proporciona, que é limitado, ao contrário da auditoria).
Todos esses elementos são essenciais para que ambas as partes compreendam o escopo e as limitações do trabalho. Assim, o conjunto completo é o que consta na alternativa E.
Gabarito: letra E – todos os itens I, II, III, IV e V estão corretos.