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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FGV 2024

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
fg076799
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Qualificação Técnica Geral (QTG)
Uma entidade elaborou suas demonstrações contábeis utilizando a base contábil de continuidade operacional. No entanto, o auditor julgou que o uso dessa base, pela administração, nas demonstrações contábeis é inapropriado.Nesse caso, o auditor deve expressar uma opinião
  1. Aadversa, caso não haja divulgação da inadequação do uso da base contábil de continuidade operacional pela administração.
  2. Badversa, independentemente de as demonstrações contábeis incluírem divulgação da inadequação do uso da base contábil de continuidade operacional pela administração.
  3. Csem ressalva, sendo apropriado ou necessário incluir um parágrafo de ênfase em seu relatório para chamar a atenção do usuário.
  4. Dcom ressalva, destacando em seu relatório a discordância com a entidade e que a base contábil utilizada não condiz com a sua orientação.
  5. Ecom ressalva, destacando em seu relatório que pode haver distorções nas demonstrações contábeis ocasionadas pelo uso da base contábil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — adversa, independentemente de as demonstrações contábeis incluírem divulgação da inadequação do uso da base contábil de continuidade operacional pela administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Opinião do Auditor – Uso Inapropriado da Base de Continuidade Operacional

Gabarito: letra B. Quando o auditor julga que o uso da base contábil de continuidade operacional pela administração é inapropriado, a NBC TA 570 determina que ele deve expressar uma opinião adversa, independentemente de as demonstrações contábeis incluírem ou não divulgação da inadequação (item A26 do conteúdo de apoio, correspondente ao Anexo da norma). Essa regra é absoluta: não há espaço para opinião com ressalva, sem ressalva ou abstenção de opinião nessa circunstância específica.

A banca testa o conhecimento do tratamento diferenciado quando a entidade utiliza indevidamente o pressuposto de continuidade operacional – situação em que a opinião adversa é obrigatória, ainda que a administração tenha feito divulgações sobre a inadequação. Trata-se de uma das exceções em que a divulgação não sana a distorção, pois a própria base contábil está errada.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Tipo de opinião

Adversa

Adversa

Sem ressalva

Com ressalva

Com ressalva

Condição para a opinião

Apenas se não houver divulgação da inadequação

Independentemente de haver ou não divulgação da inadequação

Uso apropriado da base (com incerteza relevante)

Discordância com a entidade

Possibilidade de distorções

Base normativa (NBC TA 570)

Inverte a regra do item A26

Literalidade do item A26

Aplica-se ao item 22 (uso apropriado)

Não se aplica (distorção generalizada)

Não se aplica (distorção generalizada)

Adequação ao caso (uso inapropriado)

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Base de continuidade operacional
  • 1Uso apropriado
    • Incerteza relevante com divulgação
      • Opinião sem ressalva + ênfase
    • Incerteza relevante sem divulgação
      • Opinião com ressalva ou adversa
  • 2Uso inapropriado
    • Com divulgação da inadequação
      • Opinião adversa
    • Sem divulgação da inadequação
      • Opinião adversa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a opinião adversa ocorre apenas "caso não haja divulgação da inadequação". Isso inverte a regra: a opinião adversa é exigida mesmo que haja divulgação, conforme o item A26. A divulgação da inadequação não torna o uso apropriado; a base continua inapropriada, gerando distorção relevante e generalizada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o item A26: "o auditor deve expressar uma opinião adversa independentemente de as demonstrações contábeis incluírem, ou não, divulgação da inadequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional". É a literalidade da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe opinião sem ressalva com parágrafo de ênfase. Esse tratamento é correto quando o uso da continuidade operacional é apropriado, mas existe incerteza relevante com divulgação adequada (item 22 da NBC TA 570). Aqui, o uso é inapropriado, então a opinião jamais seria sem ressalva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere opinião com ressalva por discordância. A discordância quanto ao uso da base, quando esta é inapropriada, é tão grave que contamina toda a demonstração, exigindo opinião adversa (e não com ressalva). A ressalva é para distorções relevantes, mas não generalizadas; no caso, a base errada torna as demonstrações como um todo potencialmente enganosas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também indica opinião com ressalva, desta vez por possíveis distorções. O erro é o mesmo: a base inapropriada leva a distorção generalizada, que exige opinião adversa. A ressalva não é suficiente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o tratamento do uso inapropriado da continuidade operacional (opinião adversa sempre) com a situação de incerteza relevante (onde o uso é apropriado, mas há dúvidas sobre a capacidade de continuar). Nesta última, a opinião pode ser não modificada (com ênfase), com ressalva ou adversa, dependendo da divulgação. Já no primeiro caso, a opinião é sempre adversa. Decore: base errada = adversa; base certa com incerteza = depende da divulgação.

Gabarito: letra B.

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