Questão de Auditoria — Controle Interno — FGV 2024
- Código
- fg076805
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Qualificação Técnica Geral (QTG)
- AI e II, apenas.
- BIII e IV, apenas.
- CI, II e III.
- DI, II e IV.
- EII, III e IV.
GabaritoD — I, II e IV.
Gabarito: letra D. A NBC TA 315 (R2) estabelece que os procedimentos de avaliação de risco devem incluir: I. procedimentos analíticos; II. observação e inspeção; e IV. indagações junto à administração e outros. O item III (confirmação e reexecução) não faz parte dos procedimentos de avaliação de risco, sendo procedimentos substantivos ou de teste de controle, aplicados em etapas posteriores.
A banca testa o conhecimento da literalidade da norma. A confusão comum é incluir a confirmação (procedimento substantivo) como procedimento de avaliação de risco.
Item | Procedimento | Classificação na NBC TA 315 (R2) | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Procedimentos analíticos | Procedimento de avaliação de risco | ✅ Sim |
II | Observação e inspeção | Procedimento de avaliação de risco | ✅ Sim |
III | Confirmação e reexecução | Procedimento adicional (substantivo ou teste de controle) | ❌ Não |
IV | Indagações à administração e outros | Procedimento de avaliação de risco | ✅ Sim |
Os procedimentos analíticos são procedimentos de avaliação de risco previstos na NBC TA 315. Eles envolvem a análise de índices, tendências e relações entre dados para identificar riscos de distorção relevante.
A observação e a inspeção são procedimentos de avaliação de risco. A observação consiste em acompanhar processos ou procedimentos executados por terceiros; a inspeção envolve o exame de documentos, registros ou ativos físicos.
Confirmação (obtenção de respostas diretas de terceiros) e reexecução (repetição de controles) são procedimentos adicionais de auditoria, tipicamente classificados como procedimentos substantivos ou testes de controle, e não como procedimentos de avaliação de risco previstos na NBC TA 315.
Indagações junto à administração e outros indivíduos apropriados da entidade são procedimentos de avaliação de risco essenciais para obter entendimento inicial e identificar riscos.
Decore os três procedimentos de avaliação de risco: indagações, procedimentos analíticos, observação e inspeção. Confirmação, reexecução e recalculo são procedimentos adicionais. Na dúvida, lembre-se: procedimentos de avaliação de risco são mais genéricos e exploratórios; os adicionais são específicos e conclusivos.
Gabarito: letra D.
Link permanente: /questoes/fg076805