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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FGV 2024

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
fg076808
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Qualificação Técnica Geral (QTG)
Em relação à montagem do arquivo final de auditoria, analise as afirmações a seguir.I. O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor.II. Logo após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor pode apagar e descartar a documentação de auditoria.III. Quando, em circunstâncias normais, o auditor julgar necessário modificar a documentação de auditoria existente ou acrescentar nova documentação de auditoria após a montagem do arquivo final de auditoria, o auditor deve documentar as razões específicas para fazê-los e quando e por quem foram executados e revisados.De acordo com a NBC TA 230 (R1) – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA, está correto o que se afirma em
  1. AI, somente.
  2. BI e II, somente.
  3. CI e III, somente.
  4. DII e III, somente.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arquivo Final de Auditoria – NBC TA 230 (R1)

Gabarito: letra C. Apenas as afirmações I e III estão corretas. A NBC TA 230 (R1) estabelece que o auditor deve montar o arquivo final tempestivamente após a data do relatório (I), não pode descartar a documentação logo após a montagem (II – incorreta), e deve documentar razões e responsáveis por modificações posteriores (III).

A questão exige conhecimento literal da norma de documentação de auditoria. O item I está correto conforme o item 14 da NBC TA 230: o auditor deve completar o processo administrativo de montagem do arquivo final tempestivamente após a data do relatório. O apêndice A21 indica que esse prazo geralmente não ultrapassa 60 dias.

Afirmação

Conforme NBC TA 230 (R1)

Correto?

I. Montagem tempestiva após data do relatório

Item 14 e apêndice A21 (prazo geral ≤ 60 dias)

✅ Sim

II. Apagar/descartar logo após montagem

Item 14 e apêndice A22 (permitido apenas durante a montagem; retenção mínima de 5 anos após relatório)

❌ Não

III. Modificação posterior: documentar razões, quando e por quem

Item 16 e apêndice A24

✅ Sim

  1. 1Data do relatório
  2. 2Montagem tempestiva (≤60 dias)
  3. 3Retenção mínima de 5 anos
  4. 4Modificação posterior (razões documentadas)
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Item I — ✅ Correto

O auditor deve montar a documentação e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor (NBC TA 230, item 14; apêndice A21).

Item II — ❌ Incorreto

Logo após a montagem, o auditor não pode apagar e descartar a documentação. A documentação de auditoria deve ser retida por um período mínimo de cinco anos a contar da data do relatório (NBC PA 01, item 47 e apêndice A23). Durante o processo de montagem, é permitido apagar ou descartar documentação superada (apêndice A22, alínea "a"), mas isso ocorre durante a montagem, não após sua conclusão.

Item III — ✅ Correto

Quando, em circunstâncias normais, o auditor julgar necessário modificar ou acrescentar documentação após a montagem final, ele deve documentar as razões específicas, quando e por quem foram feitas e revisadas (NBC TA 230, item 16; apêndice A24 exemplifica situações como respostas a inspeções de monitoramento).

PEGA ESSA DICA!

Decore os prazos e ações permitidas no processo de montagem: apagar/superada é durante; retenção é de 5 anos após o relatório; modificações posteriores exigem documentação das razões e responsáveis.

Conclusão: corretos os itens I e III → alternativa C.

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