De acordo com a NBC PA 400 – INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO, a determinação dos honorários a serem cobrados por serviços de auditoria é uma decisão de negócio da firma que leva em consideração os fatos e as circunstâncias relevantes para o trabalho específico. Os fatores relevantes, na avaliação do nível das ameaças de interesse próprio e de intimidação, criados pelo nível dos honorários de auditoria pelo cliente de auditoria, incluem a fundamentação comercial da firma para os honorários de auditoria e a possível imposição de pressão indevida pelo cliente para reduzir os honorários de auditoria.Um exemplo de ação que pode ser uma salvaguarda no tratamento das ameaças inclui
Aa revisão do trabalho executado por revisor apropriado que não tenha participado do trabalho de auditoria.
Ba transferência da cobrança pelos honorários às entidades reguladoras.
Ca transferência da responsabilidade pelo pagamento dos honorários à pessoa que é independente dos clientes.
Da avaliação do cliente da razoabilidade dos honorários propostos, considerando o alcance e a complexidade do trabalho.
Ea utilização de tabela predeterminada com os honorários a serem cobrados pelo serviço, de acordo com as horas trabalhadas.
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GabaritoA — a revisão do trabalho executado por revisor apropriado que não tenha participado do trabalho de auditoria.
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NBC PA 400 – Honorários e Salvaguardas
Gabarito: letra A. A revisão do trabalho por um revisor independente, que não participou da auditoria, é uma salvaguarda clássica para reduzir ameaças criadas pelo nível de honorários, como as ameaças de interesse próprio e intimidação. As demais alternativas não representam salvaguardas previstas na norma.
A NBC PA 400 (e a NBC PA 290, que trata de independência) estabelece que a determinação dos honorários é uma decisão de negócio, mas que pode criar ameaças. Como salvaguarda, a firma deve adotar medidas que mitiguem essas ameaças. A revisão independente é uma medida eficaz: ao submeter o trabalho a um revisor alheio à equipe, reduz-se o risco de pressões indevidas ou de interesse próprio.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revisão do trabalho executado por um revisor apropriado que não tenha participado do trabalho de auditoria é uma salvaguarda expressamente reconhecida. Ela permite que um profissional imparcial avalie a qualidade e a independência do serviço, neutralizando potenciais vieses decorrentes de honorários elevados ou de pressão do cliente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transferência da cobrança dos honorários às entidades reguladoras não é uma salvaguarda prevista na NBC PA 400. Os honorários são pactuados entre a firma de auditoria e o cliente, e a regulação não se envolve na cobrança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Transferir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários a uma pessoa independente dos clientes também não é uma salvaguarda. A obrigação pelo pagamento é do cliente contratante; alterar o responsável não elimina a ameaça de interesse próprio ou intimidação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A avaliação pelo cliente da razoabilidade dos honorários propostos não é uma ação da firma de auditoria, mas sim uma análise do próprio cliente. Salvaguardas são medidas adotadas pela firma; essa alternativa descreve uma atividade do cliente, não uma salvaguarda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A utilização de tabela predeterminada de honorários por horas trabalhadas pode ser uma prática de negócio, mas não é citada como salvaguarda específica para as ameaças decorrentes do nível de honorários. A norma enfatiza a revisão independente, não a padronização de preços.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre independência e salvaguardas, lembre-se de que a revisão por um profissional não envolvido no trabalho é uma das medidas mais comuns e eficazes. A NBC PA 290/400 elenca várias salvaguardas, mas essa é recorrente em provas.