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Questão de Legislação Federal — Lei nº 11.053 de 2004 -Tributação dos Planos de Benefícios de Caráter Previdenciário — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 11.053 de 2004 -Tributação dos Planos de Benefícios de Caráter Previdenciário
Código
fg076812
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
A Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004 e alterações, estabelece regras para a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário, tanto para os planos de previdência privada, como para os fundos de aposentadoria programada individual (FAPI). A lei prevê o regime de tributação regressiva e definitiva para as contribuições efetuadas, incentivando a poupança de longo prazo ao oferecer uma redução na alíquota do imposto de renda de acordo com o tempo de acumulação dos recursos.De acordo com o Art. 1º a Lei nº 11.053/04, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) A opção pelo regime de tributação poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar ou por sociedade seguradora ou em FAPI e será irretratável.( ) Nos casos de portabilidade de recursos e de transferência de participantes e respectivas reservas entre planos de benefícios de que trata o caput deste artigo, o prazo de acumulação do participante que, no plano originário, tenha optado pelo regime de tributação previsto neste artigo será computado no plano receptor.( ) As opções pelo regime de tributação serão exercidas pelos participantes e comunicadas pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e pelos administradores de FAPI à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, na forma por ela disciplinada.As afirmações são, respectivamente,
  1. AV – V – V.
  2. BV – V – F.
  3. CF – V – F.
  4. DV – F – V.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 11.053/2004 – Tributação de Planos de Benefícios de Caráter Previdenciário

Gabarito: alternativa B (V – V – F). A primeira e a segunda afirmativas estão de acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.053/2004; a terceira troca o órgão competente – a comunicação da opção pelo regime de tributação é feita à Receita Federal do Brasil (RFB), e não à PREVIC.

A questão testa a literalidade do Art. 1º sobre o regime de tributação regressiva e definitiva: o momento da opção, sua irretratabilidade, a regra de portabilidade e o órgão que recebe a comunicação. Como o texto da lei não foi transcrito no material de apoio, a análise fundamenta-se no conhecimento consolidado da norma.

Item I — ✅ Verdadeiro

A opção pelo regime de tributação regressiva pode ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de entidade de previdência complementar, seguradora ou FAPI. Uma vez exercida, é irretratável. Essa é a regra do caput do Art. 1º da Lei 11.053/2004.

Item II — ✅ Verdadeiro

Nos casos de portabilidade de recursos e transferência de participantes e respectivas reservas entre planos, o prazo de acumulação do participante que optou pelo regime regressivo no plano originário é computado no plano receptor. Essa previsão consta no §2º do Art. 1º da Lei 11.053/2004, garantindo que o tempo acumulado seja aproveitado para fins de redução da alíquota.

Item III — ❌ Falso

A comunicação das opções pelo regime de tributação deve ser feita à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e não à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). A PREVIC é a autarquia responsável pela fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência complementar, mas não recebe as comunicações de opção tributária – esta competência é da RFB, conforme disciplinado em ato normativo próprio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão destinatário da comunicação: o candidato pode associar “previdência complementar” com PREVIC e marcar como verdadeiro, mas a lei determina que é a Receita Federal. Fique atento: PREVIC regula entidades; RFB administra tributos.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os pontos centrais do Art. 1º, foque em três tópicos: (1) prazo da opção – até o benefício/primeiro resgate, (2) irretratabilidade, (3) portabilidade – cômputo do prazo anterior. E lembre-se: comunicação à RFB, não à PREVIC.

Conclusão: Corretos os itens I e II; incorreto o item III. Portanto, a sequência V-V-F corresponde à alternativa B.

Gabarito: letra B.

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