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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FGV 2024

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
fg076819
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
Com relação à prestação de serviços de auditoria independente para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falas (F).( ) Constitui uma das atribuições do Comitê de Auditoria, avaliar e monitorar os processos, sistemas e controles implementados pela administração para a recepção e o tratamento de informações acerca do descumprimento, pela entidade, de dispositivos legais e normativos a ela aplicáveis.( ) O retorno do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, somente poderá ocorrer após decorridos cinco exercícios sociais contados a partir da data de sua substituição.( ) As EFPC são obrigadas a constituir Comitê de Auditoria, o qual deve ser composto por, no mínimo, três e, no máximo, cinco integrantes, com mandato de três anos.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BF – V – V.
  3. CV – V – V.
  4. DV – F – V.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Independente em Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)

Gabarito: letra E (V – F – F). A primeira afirmativa é verdadeira, pois monitorar o ambiente de compliance é atribuição típica do Comitê de Auditoria. A segunda é falsa, porque o prazo de quarentena para auditor independente é de 3 anos, e não 5. A terceira é falsa, já que a obrigatoriedade de Comitê de Auditoria para EFPC não é universal e a composição/mandato mencionados não correspondem à regra geral.

A banca testa o conhecimento de normas específicas que regem a auditoria independente em EFPC, especialmente as emitidas pela PREVIC e pelo CFC. A primeira afirmativa está alinhada ao papel do Comitê de Auditoria previsto em regulamentações aplicáveis (Lei 13.303/2016, art. 24, §1º, por analogia, e Resolução CMN nº 3.456/2007). Já a segunda e a terceira contêm distorções clássicas: troca de prazo e generalização indevida.

Afirmativa

V/F

Comentário

Constitui uma das atribuições do Comitê de Auditoria, avaliar e monitorar os processos, sistemas e controles implementados pela administração para a recepção e o tratamento de informações acerca do descumprimento, pela entidade, de dispositivos legais e normativos a ela aplicáveis.

V

Atribuição típica do Comitê de Auditoria, conforme Resolução CMN nº 3.456/2007 e Lei 13.303/2016 (por analogia).

O retorno do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, somente poderá ocorrer após decorridos cinco exercícios sociais contados a partir da data de sua substituição.

F

O prazo de quarentena (cooling-off) é de 3 anos, conforme NBC PA 400 e Resolução CFC nº 1.602/2020, e não 5 anos.

As EFPC são obrigadas a constituir Comitê de Auditoria, o qual deve ser composto por, no mínimo, três e, no máximo, cinco integrantes, com mandato de

F

A obrigatoriedade de Comitê de Auditoria para EFPC não é universal; a composição e mandato mencionados não correspondem à regra geral aplicável.

1Afirmativa I (V)
Comitê de Auditoria
Monitora compliance
2Afirmativa II (F)
Quarentena: 3 anos
Não são 5 anos
3Afirmativa III (F)
Comitê de Auditoria
Não é obrigatório universalmente
Auditoria independente em EFPC
LEVELsoulevel.com.br
Auditoria independente em EFPC: Afirmativa I (V) (Comitê de Auditoria, Monitora compliance); Afirmativa II (F) (Quarentena: 3 anos, Não são 5 anos); Afirmativa III (F) (Comitê de Auditoria, Não é obrigatório universalmente)

Afirmativa I — ✅ Verdadeira

Avaliar e monitorar os processos, sistemas e controles implementados pela administração para recepção e tratamento de informações sobre descumprimento de dispositivos legais e normativos é uma atribuição inequívoca do Comitê de Auditoria. A Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico das estatais, prevê em seu art. 24, §1º, VII que compete ao Comitê de Auditoria, entre outras funções, elaborar relatório anual com informações sobre divergências significativas. Embora essa lei não se aplique diretamente às EFPC, a Resolução CMN nº 3.456/2007, que estabelece diretrizes para a auditoria independente nas EFPC, atribui ao Comitê de Auditoria funções semelhantes de monitoramento do ambiente de controles internos e compliance. Portanto, a afirmativa é verdadeira.

Afirmativa II — ❌ Falsa

O período de quarentena (cooling-off) para que o responsável técnico, diretor, gerente ou qualquer outro integrante com função de gerência da equipe de auditoria independente possa retornar a trabalhar para a entidade auditada é de 3 anos, e não 5. Essa regra está prevista na NBC PA 400 (Norma sobre Independência) e na Resolução CFC nº 1.602/2020, que estabelecem que o auditor não pode assumir cargo de gerência ou diretoria na entidade auditada antes de decorridos 3 anos do seu afastamento da equipe. O enunciado, ao mencionar "cinco exercícios sociais", incorre em erro numérico clássico.

Afirmativa III — ❌ Falsa

A afirmativa generaliza ao afirmar que "as EFPC são obrigadas a constituir Comitê de Auditoria, o qual deve ser composto por, no mínimo, três e, no máximo, cinco integrantes, com mandato de três anos". Na realidade, a obrigatoriedade de constituir Comitê de Auditoria para EFPC depende de critérios como volume de recursos garantidores, número de participantes ou complexidade da gestão. A Resolução CNPC nº 13/2013, por exemplo, exige Comitê de Auditoria apenas para EFPC com ativos totais acima de R$ 1 bilhão ou com mais de 10 mil participantes. Além disso, a composição mínima é de 3 membros, mas o máximo pode variar, e o mandato de 3 anos não é padrão (geralmente é de 2 a 4 anos, conforme o estatuto). Portanto, a afirmativa é falsa tanto na obrigatoriedade universal quanto nos detalhes.

Alternativa A — ❌ Incorreta (F – V – F)

A sequência proposta é F-V-F. A primeira afirmativa é verdadeira (V), não falsa (F); a segunda é falsa (F), não verdadeira (V); a terceira é falsa (F), que coincide com a sequência. Logo, a alternativa não corresponde ao gabarito.

Alternativa B — ❌ Incorreta (F – V – V)

A sequência é F-V-V. Erra a primeira (deveria ser V, coloca F), erra a segunda (deveria ser F, coloca V) e erra a terceira (deveria ser F, coloca V). Totalmente incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta (V – V – V)

A sequência é V-V-V. Acerta a primeira (V), mas erra a segunda (deveria ser F) e a terceira (deveria ser F). Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta (V – F – V)

A sequência é V-F-V. Acerta a primeira (V) e a segunda (F), mas erra a terceira (deveria ser F, coloca V). Incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência V-F-F corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas: primeira verdadeira, segunda falsa, terceira falsa. Portanto, é o gabarito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o prazo de quarentena (troca de 3 para 5 anos) e com a generalização da obrigatoriedade do Comitê de Auditoria. Lembre-se: a quarentena do auditor independente é de 3 anos, e a constituição de Comitê de Auditoria para EFPC não é automática – depende de porte e regulamentação específica. Fique atento a expressões como "todas" ou "sempre" que sinalizam generalização indevida.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela com os prazos de quarentena nos diferentes contextos (auditoria independente, auditor interno, cargo de administração) e com as condições obrigatórias para comitês de auditoria em EFPC. Identifique as fontes normativas (NBC PA, Resoluções CFC e CNPC) e pratique questões que envolvam esses prazos e requisitos.

Gabarito: letra E (V – F – F).

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