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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FGV 2024

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
fg076823
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
Um auditor independente foi contratado por uma entidade fechada de previdência complementar classificada no segmento S3 para atendimento às exigências constantes na Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023.Avalie se os relatórios obrigatórios que devem ser elaborados anualmente por esse auditor independente incluem os seguintes:I. relatório sobre as demonstrações contábeis, em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;II. relatório circunstanciado sobre as deficiências de controles internos, identificadas as respectivas recomendações em consonância com a Norma Brasileira de Contabilidade para Trabalhos de Auditoria - Comunicação de Deficiências de Controle Interno; eIII. relatório para propósito específico, no qual deve ser avaliada a adequação dos controles internos aos riscos suportados, bem como a governança da EFPC.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o relatório descrito no item I deve ser elaborado.
  2. BApenas os relatórios descritos nos itens I e II devem ser elaborados.
  3. COs relatórios descritos nos itens I, II e III devem ser elaborados.
  4. DApenas os relatórios descritos nos itens I e III devem ser elaborados.
  5. EApenas o relatório descrito no item II deve ser elaborado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas os relatórios descritos nos itens I e II devem ser elaborados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução PREVIC nº 23/2023 – Relatórios Obrigatórios do Auditor Independente

Gabarito: letra B. Apenas os relatórios descritos nos itens I e II devem ser elaborados anualmente. O item III (relatório de propósito específico sobre adequação dos controles internos aos riscos e governança) não é exigido anualmente para entidades fechadas de previdência complementar classificadas no segmento S3, conforme a Resolução PREVIC nº 23/2023. A banca cobra o conhecimento das obrigações específicas desse normativo.

A questão testa a distinção entre os relatórios-padrão de auditoria (opinião sobre as demonstrações contábeis e comunicação de deficiências de controle interno) e os relatórios especiais que podem ser exigidos em situações particulares. As normas de auditoria (NBC TA) já impõem a emissão dos relatórios I e II; já o relatório III, embora possa ser necessário em outros segmentos ou sob demanda, não integra o rol anual obrigatório para o segmento S3.

Item I — ✅ Correto

O auditor independente deve emitir relatório sobre as demonstrações contábeis, em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria aprovadas pelo CFC. Essa é a obrigação nuclear de qualquer auditoria independente, prevista na NBC TA 700.

Item II — ✅ Correto

A NBC TA 265 (Comunicação de Deficiências de Controle Interno) exige que o auditor comunique, por escrito, as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria, com as respectivas recomendações. Trata-se de relatório circunstanciado obrigatório.

Item III — ❌ Incorreto

O relatório de propósito específico que avalia a adequação dos controles internos aos riscos suportados e a governança da EFPC não é exigido anualmente para o segmento S3. A Resolução PREVIC nº 23/2023, para esse segmento, restringe os relatórios obrigatórios anuais apenas aos mencionados nos itens I e II. Esse relatório adicional pode ser requerido em outras circunstâncias (ex.: segmentos especiais, eventos específicos), mas não como obrigação anual genérica.

Conclusão: São obrigatórios anualmente apenas os itens I e II → gabarito letra B.

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