Resolução CNPC nº 43/2021 – Procedimentos Contábeis das EFPC
Gabarito: letra E (itens I e II corretos). A Resolução CNPC nº 43/2021 exige a elaboração de balancetes por plano de benefícios, de gestão administrativa e consolidado (item I – correto); veda a transferência de títulos da categoria “títulos para negociação” para “mantidos até o vencimento” (item II – correto); e não admite o déficit ou alteração de premissas atuariais como motivo isolado para reclassificar títulos de “mantidos até o vencimento” para “títulos para negociação” (item III – incorreto).
A banca cobra conhecimento específico da Resolução CNPC nº 43/2021, que regulamenta a contabilidade das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O item I é corroborado pela norma contábil setorial (CTA 08), que menciona a obrigatoriedade de demonstrações consolidadas e individuais por plano. Já os itens II e III tratam de classificação e reclassificação de títulos públicos, matéria também disciplinada pela Resolução.
Item I — ✅ Correto
A Resolução CNPC nº 43/2021 determina que as EFPC elaborem balancetes mensais obrigatórios: balancete do plano de benefícios, balancete do plano de gestão administrativa e balancete consolidado (que agrega todos os planos). Essa obrigatoriedade está em linha com o CTA 08 do CFC, que, em seu item 4, refere-se à necessidade de demonstrações contábeis consolidadas e individuais por planos de benefícios:
CTA 08 – item 4:
“...as EFPCs devem apresentar as demonstrações contábeis consolidadas e individuais por planos de benefícios...”
Portanto, o item I está correto.
Item II — ✅ Correto
A Resolução CNPC nº 43/2021 veda expressamente a transferência de títulos públicos federais da categoria “títulos para negociação” para a categoria “títulos mantidos até o vencimento”. Essa vedação é comum em regulações de entidades fechadas de previdência, pois a classificação “para negociação” pressupõe que os títulos sejam mantidos com intenção de negociação ativa, e sua transferência para “mantidos até o vencimento” poderia distorcer o perfil de risco e a mensuração contábil. O item II, portanto, é correto.
Item III — ❌ Incorreto
A Resolução CNPC nº 43/2021 estabelece que a reclassificação de títulos públicos federais da categoria “mantidos até o vencimento” para a categoria “títulos para negociação” somente pode ocorrer em situações excepcionais e não recorrentes, como alteração significativa na regulamentação ou na situação financeira do emissor. A verificação de déficit no plano de benefício ou a alteração de premissas atuariais não são consideradas motivos isolados, não usuais e não recorrentes que justifiquem tal reclassificação. O item III afirma o contrário, por isso está incorreto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II → Gabarito: letra E.