Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — FGV 2024
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
fg076826
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
O Decreto nº 4.942, de 30/12/2003 regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação.Assinale a opção que apresenta corretamente uma penalidade administrativa.
ASuspensão do exercício de atividades em entidade de previdência complementar pelo prazo de até trezentos e sessenta dias.
BSuspensão do exercício de atividades em entidade de previdência complementar pelo prazo de até quinhentos e quarenta dias.
CInabilitação, pelo prazo de dois a quinze anos, para o exercício de cargo ou função em entidade de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público.
DInabilitação, pelo prazo de três a vinte anos, para o exercício de cargo ou função em entidade de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público.
EMulta de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), podendo ser atenuada nos casos em que ocorra a regularização do ato que ensejou a infração, até a decisão administrativa de primeira instância.
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GabaritoE — Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), podendo ser atenuada nos casos em que ocorra a regularização do ato que ensejou a infração, até a decisão administrativa de primeira instância.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra E. O Decreto nº 4.942/2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação, prevê como penalidade administrativa a multa de R$ 2.000,00 a R$ 1.000.000,00, com possibilidade de atenuação em caso de regularização do ato infracional até a decisão de primeira instância. As demais alternativas trazem prazos de suspensão e inabilitação que não correspondem aos limites estabelecidos na norma.
A banca cobra o conhecimento literal das penalidades previstas no decreto, testando a memorização dos valores e da possibilidade de atenuação. Como não há transcrição do texto legal no contexto, a análise se baseia no gabarito oficial e na razoabilidade das opções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão do exercício de atividades em entidade de previdência complementar é de até 360 dias. O decreto não prevê esse prazo; a suspensão, se aplicável, tem limites diferentes (não especificados no contexto). O erro é de prazo numérico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior, mas com prazo de até 540 dias. Também não corresponde ao previsto na legislação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece inabilitação pelo prazo de 2 a 15 anos para cargo ou função em entidades de previdência complementar, seguradoras, instituições financeiras e serviço público. O decreto não prevê essa penalidade com esses prazos; a inabilitação, quando cabível, segue outros parâmetros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inabilitação de 3 a 20 anos, nas mesmas condições. Da mesma forma, não é a penalidade correta conforme o Decreto nº 4.942/2003.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A multa de R$ 2.000,00 a R$ 1.000.000,00, com atenuação pela regularização até a primeira instância, é a penalidade administrativa prevista no Decreto nº 4.942/2003. Essa opção está em conformidade com a literalidade da norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com prazos de suspensão e inabilitação que não são os corretos. O candidato pode ser tentado a escolher uma das opções com prazos longos, mas a penalidade de multa é a que efetivamente consta no decreto. Atenção aos valores e à possibilidade de atenuação – detalhe que só aparece na alternativa E.
Gabarito: letra E – única que corresponde à penalidade de multa com os limites e a condição de atenuação previstos no Decreto nº 4.942/2003.