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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FGV 2024

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
fg076830
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
O Comunicado Técnico CTA 08, publicado em 31 de julho de 2013, orienta os auditores independentes na emissão de relatórios sobre as demonstrações contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O documento detalha os procedimentos e responsabilidades dos auditores, destacando a importância de uma avaliação criteriosa dos ativos, passivos, resultados e do cumprimento das normas contábeis aplicáveis às EFPCs. O CTA 08 enfatiza a necessidade de transparência e rigor na auditoria, visando assegurar que as demonstrações contábeis reflitam de maneira adequada a situação financeira e atuarial dessas entidades.Quando os valores correspondentes ao exercício anterior, apresentados para fins de comparação, tiverem sido auditados por outros auditores independentes, o auditor atual deve adicionar um parágrafo de
  1. Aênfase.
  2. Bopinião adversa.
  3. Coutros assuntos.
  4. Dopinião com ressalva.
  5. Edeficiências de controle.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — outros assuntos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicado Técnico CTA 08 – Parágrafo sobre auditor anterior

Gabarito: alternativa C. Quando os valores correspondentes ao exercício anterior, apresentados para fins de comparação, tiverem sido auditados por outros auditores independentes, o auditor atual deve adicionar um parágrafo de outros assuntos (parágrafo de "outros assuntos") para alertar os usuários sobre esse fato, conforme orientação do item 32 do CTA 08 e da NBC TA 706.

A questão exige conhecimento da orientação específica do CTA 08 sobre a situação em que as demonstrações do período anterior foram examinadas por outro auditor. O erro comum é confundir o parágrafo de outros assuntos com o de ênfase.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Parágrafo de ênfase é utilizado para chamar a atenção para um assunto que já está adequadamente divulgado nas demonstrações contábeis e que, na opinião do auditor, é de fundamental importância para a compreensão pelos usuários. Não se aplica ao fato de outro auditor ter auditado o período anterior.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Opinião adversa é emitida quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes e generalizadas. A mera troca de auditor não gera esse tipo de opinião.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o item 32 do CTA 08: "Quando os valores correspondentes ao exercício anterior, apresentados para fins de comparação, tiverem sido auditados por outros auditores independentes, o auditor atual deve adicionar um parágrafo de outros assuntos para alertar sobre esse fato". Esse parágrafo evita que o usuário das demonstrações entenda que o período anterior também foi auditado pelo auditor atual.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Opinião com ressalva é uma opinião modificada devido a distorção relevante, mas não generalizada, ou a uma limitação de escopo. Não se relaciona com a mudança de auditor.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Deficiências de controle interno são comunicadas em separado à administração ou ao comitê de auditoria, não são incluídas como parágrafo no relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o parágrafo de outros assuntos com o de ênfase. Lembre-se: o parágrafo de ênfase destaca assunto já divulgado; o de outros assuntos informa sobre fato relevante não apresentado nas demonstrações (como a auditoria por outro auditor no período anterior). O CTA 08 é claro: "adição de parágrafo de outros assuntos".

Gabarito: alternativa C – parágrafo de outros assuntos.

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