Questão de Legislação de Seguros — Previdencia Aberta — FGV 2024
Legislação de SegurosPrevidencia Aberta
- Código
- fg076853
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
A Circular SUSEP nº 648, de 12 de novembro de 2021, estabelece normas para a estrutura regulatória de capital das seguradoras, sociedades de capitalização, e entidades abertas de previdência complementar no Brasil. Ela define os critérios para o cálculo do capital mínimo requerido, com base nos riscos de subscrição, crédito, mercado e operacional que essas entidades enfrentam. A circular também introduz novas exigências de governança e controle, visando assegurar a solvência e a estabilidade financeira das empresas reguladas. Além disso, regulamenta a gestão de riscos e o uso de técnicas de mitigação de risco, com o objetivo de proteger os interesses dos segurados e participantes, garantindo a solidez do mercado segurador brasileiro.De acordo com a circular citada, as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização ou resseguradores locais, as entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) e os resseguradores locais enquadrados nos segmentos S1, S2 e S3 deverão elaborar o Teste de Adequação de Passivos (TAP) para avaliar as obrigações decorrentes dos seus contratos, utilizando métodos estatísticos e atuariais com base em considerações realistas.O resultado do TAP será apurado
- Apela diferença entre o valor das estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas na data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões técnicas.
- Bpelo maior valor entre as estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas na data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões técnicas.
- Cpelo maior valor entre as estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas no final do exercício, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões técnicas.
- Dpela diferença entre o valor das estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas na data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões matemáticas.
- Epela diferença entre o valor das estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões matemáticas na data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões matemáticas.