Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FGV 2024

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
fg076854
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
O Comunicado Técnico CTA 31 orienta auditores independentes no atendimento aos requisitos da Circular SUSEP nº 517/2015 e suas alterações. Considerando as diretrizes do Comunicado Técnico CTA 31 sobre a auditoria de entidades supervisionadas pela SUSEP, o auditor independente deve considerar diversos aspectos ao planejar e executar a auditoria das demonstrações contábeis.Um dos principais requisitos a ser seguido pelo auditor, de acordo com a Circular SUSEP nº 616/2020, estabelece que
  1. Ao auditor deve assegurar que todas as distorções identificadas durante a auditoria, independentemente de sua magnitude, sejam acumuladas e relatadas à administração da entidade supervisionada.
  2. Bo relatório de auditoria deve conter uma descrição detalhada dos Principais Assuntos de Auditoria, mesmo que a entidade auditada não esteja enquadrada nos segmentos S1 e S2.
  3. Co auditor deve determinar a materialidade das demonstrações contábeis com base em um referencial único, que deve ser o total de ativos, conforme exigido pela NBC TA 320.
  4. Do relatório específico elaborado pelo auditor deve incluir os valores de materialidade e os referenciais selecionados, mas não é necessário encaminhá-lo diretamente à SUSEP, pois é um documento de uso interno.
  5. Eo auditor deve considerar a suficiência do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em relação ao Capital Mínimo Requerido (CMR) ao determinar a materialidade para o planejamento e execução da auditoria das demonstrações contábeis individuais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o auditor deve considerar a suficiência do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em relação ao Capital Mínimo Requerido (CMR) ao determinar a materialidade para o planejamento e execução da auditoria das demonstrações contábeis individuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Circular SUSEP nº 616/2020 – Critério de Materialidade para Auditoria de Entidades Supervisionadas

Gabarito: letra E. A Circular SUSEP nº 616/2020 determina que, ao determinar a materialidade para o planejamento e execução da auditoria das demonstrações contábeis individuais, o auditor independente deve considerar a suficiência do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em relação ao Capital Mínimo Requerido (CMR). Essa é a regra específica para entidades supervisionadas pela SUSEP, que difere do critério geral das NBC TAs.

A banca cobra o conhecimento de um requisito normativo setorial. As demais alternativas incorrem em erros que contrariam desde as normas gerais de auditoria (NBC TAs) até as regras específicas da SUSEP.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor deve acumular e relatar todas as distorções, independentemente da magnitude. Isso contraria a NBC TA 450 (R1), item 5, que determina que o auditor deve acumular distorções identificadas que não sejam claramente triviais. Distorções claramente triviais não precisam ser acumuladas nem relatadas. A alternativa generaliza indevidamente.

NBC TA 450 (R1):

  1. O auditor deve acumular distorções identificadas durante a auditoria que não sejam claramente triviais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece que o relatório de auditoria deve conter uma descrição detalhada dos Principais Assuntos de Auditoria (PCA) mesmo que a entidade não esteja enquadrada nos segmentos S1 e S2. Nos termos da NBC TA 701, a comunicação dos PCA é obrigatória apenas para auditorias de demonstrações contábeis de entidades listadas (com valores mobiliários negociados). A Circular SUSEP nº 616/2020 não estende essa obrigatoriedade a todas as entidades supervisionadas. Portanto, a afirmação é incorreta por exigir o PCA em situações não previstas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o auditor deve determinar a materialidade com base em um referencial único, o total de ativos, conforme a NBC TA 320. A NBC TA 320 não impõe um referencial único; ela orienta que o auditor deve escolher um ou mais referenciais apropriados (ex.: lucro líquido, receita, patrimônio líquido) conforme as circunstâncias da entidade. Para entidades supervisionadas pela SUSEP, a própria Circular nº 616/2020 determina a consideração do PLA e CMR, e não fixa o total de ativos como referencial obrigatório. A alternativa é restritiva e incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o relatório específico (que deve incluir valores de materialidade e referenciais) não precisa ser encaminhado à SUSEP por ser de uso interno. Na verdade, a Circular SUSEP nº 616/2020 exige que esse relatório seja encaminhado à SUSEP como parte dos documentos de auditoria. A afirmativa inverte a obrigação: o documento é de envio obrigatório, não interno.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Circular SUSEP nº 616/2020, ao determinar a materialidade para o planejamento e execução da auditoria das demonstrações contábeis individuais, o auditor independente deve considerar a suficiência do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em relação ao Capital Mínimo Requerido (CMR). Esse é um critério específico do setor de seguros, alinhado à supervisão prudencial da SUSEP. A alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg076854