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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FGV 2024

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
fg076855
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
O CTA 15 (Comunicado Técnico de Auditoria 15) tem como objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios sobre as demonstrações contábeis intermediárias individuais de entidades supervisionadas pela SUSEP, como seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradoras locais. Ao emitir o relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis intermediárias individuais de uma entidade supervisionada pela SUSEP, o auditor independente se depara com a suspensão do teste de adequação de passivos, conforme a Circular SUSEP nº 446/12.Considerando as orientações do CTA 15, em relação à opinião e à elaboração do relatório, o auditor deve
  1. Aemitir um relatório com opinião adversa devido à suspensão do teste de adequação de passivos, uma vez que compromete a integridade das demonstrações contábeis.
  2. Bemitir um relatório com um parágrafo de ênfase, destacando a suspensão do teste de adequação de passivos, e utilizar a expressão "práticas contábeis adotadas no Brasil" sem alterações, pois a suspensão não afeta significativamente as demonstrações
  3. Cemitir um relatório com um parágrafo de ênfase sobre a suspensão do teste de adequação de passivos e utilizar a expressão "práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)" para refletir a realidade normativa.
  4. Demitir um relatório de acordo com a NBC TA 800, considerando que as demonstrações contábeis são para propósitos especiais devido à suspensão do teste de adequação de passivos.
  5. Eemitir um relatório sem modificação alguma, uma vez que a Circular SUSEP nº 446/12 elimina a necessidade de considerar a adequação dos passivos nas demonstrações contábeis intermediárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — emitir um relatório com um parágrafo de ênfase sobre a suspensão do teste de adequação de passivos e utilizar a expressão "práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)" para refletir a realidade normativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de auditoria – CTA 15 e suspensão do teste de adequação de passivos (SUSEP)

Gabarito: letra C. O CTA 15 determina que, em face da suspensão do teste de adequação de passivos (Circular SUSEP nº 446/12), o auditor deve incluir um parágrafo de ênfase no relatório e ajustar a descrição da estrutura de relatório financeiro para "práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)". A suspensão é uma exceção normativa que requer destaque, e a expressão deve refletir o contexto regulatório específico.

A banca testa o conhecimento da orientação técnica específica do CTA 15, que se soma às normas gerais de auditoria (NBC TA 700 e 800). É uma questão de memorização da literalidade do comunicado técnico e da correta forma de tratamento de uma situação excepcional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A suspensão do teste de adequação de passivos não gera, por si só, uma distorção material que justifique opinião adversa. O CTA 15 orienta a divulgação por meio de parágrafo de ênfase, e não a modificação da opinião. A opinião adversa só seria cabível se as demonstrações estivessem materialmente incorretas, o que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o parágrafo de ênfase seja adequado, a expressão "práticas contábeis adotadas no Brasil" é genérica e não reflete o ambiente normativo específico das entidades supervisionadas pela SUSEP. O CTA 15 exige que a descrição seja completada com "aplicáveis às entidades supervisionadas pela SUSEP", para deixar claro que se trata de uma estrutura de relatório regulatória.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz a orientação do CTA 15: incluir parágrafo de ênfase sobre a suspensão do teste e modificar a expressão da estrutura de relatório para evidenciar que as práticas contábeis são aquelas aplicáveis especificamente às entidades supervisionadas pela SUSEP. O parágrafo de ênfase alerta os usuários; a expressão ajustada delimita o escopo normativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A NBC TA 800 (auditoria de demonstrações para propósitos especiais) não se aplica por conta da suspensão do teste. As demonstrações contábeis intermediárias permanecem de propósito geral; a suspensão é uma situação específica que deve ser divulgada via parágrafo de ênfase, não uma mudança na finalidade do relatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Circular SUSEP nº 446/12 suspende o teste, mas não elimina a necessidade de divulgação. O CTA 15 exige que o auditor destaque a suspensão no relatório, seja por parágrafo de ênfase, seja pela alteração na descrição da estrutura contábil. Um relatório sem modificação nenhuma ignoraria a exceção normativa.

Gabarito: letra C.

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