Relatório de auditoria – CTA 15 e suspensão do teste de adequação de passivos (SUSEP)
Gabarito: letra C. O CTA 15 determina que, em face da suspensão do teste de adequação de passivos (Circular SUSEP nº 446/12), o auditor deve incluir um parágrafo de ênfase no relatório e ajustar a descrição da estrutura de relatório financeiro para "práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)". A suspensão é uma exceção normativa que requer destaque, e a expressão deve refletir o contexto regulatório específico.
A banca testa o conhecimento da orientação técnica específica do CTA 15, que se soma às normas gerais de auditoria (NBC TA 700 e 800). É uma questão de memorização da literalidade do comunicado técnico e da correta forma de tratamento de uma situação excepcional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A suspensão do teste de adequação de passivos não gera, por si só, uma distorção material que justifique opinião adversa. O CTA 15 orienta a divulgação por meio de parágrafo de ênfase, e não a modificação da opinião. A opinião adversa só seria cabível se as demonstrações estivessem materialmente incorretas, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o parágrafo de ênfase seja adequado, a expressão "práticas contábeis adotadas no Brasil" é genérica e não reflete o ambiente normativo específico das entidades supervisionadas pela SUSEP. O CTA 15 exige que a descrição seja completada com "aplicáveis às entidades supervisionadas pela SUSEP", para deixar claro que se trata de uma estrutura de relatório regulatória.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz a orientação do CTA 15: incluir parágrafo de ênfase sobre a suspensão do teste e modificar a expressão da estrutura de relatório para evidenciar que as práticas contábeis são aquelas aplicáveis especificamente às entidades supervisionadas pela SUSEP. O parágrafo de ênfase alerta os usuários; a expressão ajustada delimita o escopo normativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A NBC TA 800 (auditoria de demonstrações para propósitos especiais) não se aplica por conta da suspensão do teste. As demonstrações contábeis intermediárias permanecem de propósito geral; a suspensão é uma situação específica que deve ser divulgada via parágrafo de ênfase, não uma mudança na finalidade do relatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Circular SUSEP nº 446/12 suspende o teste, mas não elimina a necessidade de divulgação. O CTA 15 exige que o auditor destaque a suspensão no relatório, seja por parágrafo de ênfase, seja pela alteração na descrição da estrutura contábil. Um relatório sem modificação nenhuma ignoraria a exceção normativa.
Gabarito: letra C.