Questão de Direito Tributário — Princípio da Capacidade Contributiva — FGV 2024
Direito Tributário›Princípio da Capacidade Contributiva
Código
fg076862
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria Contábil e Finanças Públicas
De acordo com o princípio teórico da tributação denominado “princípio da capacidade de pagamento (ou capacidade de contribuição)”, é correto afirmar que:
Ao princípio é associado exclusivamente à função alocativa e não à função distributiva;
Ba progressividade dos tributos está inerentemente associada ao atendimento desse princípio;
Ca aplicação do princípio determina simultaneamente o total da tributação e a distribuição da carga tributária;
Do sistema tributário não se torna distorcivo na alocação de recursos e, portanto, não prejudica a eficiência econômica;
Ea contribuição individual se dá no ponto em que o preço unitário do serviço se iguala ao benefício marginal de sua produção.
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GabaritoB — a progressividade dos tributos está inerentemente associada ao atendimento desse princípio;
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Princípio da Capacidade Contributiva
Gabarito: letra B. O princípio da capacidade contributiva, previsto no art. 145, §1º da Constituição Federal, determina que os impostos, sempre que possível, sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A progressividade é o instrumento natural para efetivar esse princípio – quem possui maior capacidade paga alíquotas mais elevadas, realizando a função distributiva do tributo. As demais alternativas confundem o princípio com outras finalidades (alocativa, benefício) ou fazem afirmações incompatíveis com a realidade tributária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio se associa exclusivamente à função alocativa. Na verdade, a capacidade contributiva está intimamente ligada à função distributiva, pois busca tributar mais quem tem mais, promovendo redistribuição de renda. A função alocativa (alocação de recursos) também é afetada, mas não é exclusiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A progressividade é consequência direta da capacidade contributiva: alíquotas que aumentam conforme a base de cálculo realizam a graduação segundo a capacidade econômica. Impostos como o IR e o IPTU progressivo (nos termos do art. 156, §1º, CF) são exemplos clássicos. A doutrina e a jurisprudência do STF (RE 562.045, ADI 2.933) reconhecem essa correlação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o princípio determina "simultaneamente o total da tributação e a distribuição". O total da tributação (carga tributária global) é definido por decisões orçamentárias e políticas, não pelo princípio da capacidade contributiva. Este apenas orienta como distribuir a carga entre os contribuintes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema tributário não se torna distorcivo e não prejudica a eficiência econômica. Na realidade, todo tributo gera algum grau de distorção na alocação de recursos (ex.: substituição de consumo, evasão). A capacidade contributiva não elimina essas ineficiências.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o princípio do benefício (ou da contraprestação), segundo o qual cada contribuinte paga na medida dos benefícios que recebe do Estado. É um princípio distinto, típico de taxas e contribuições, e não se confunde com a capacidade contributiva, que considera a situação econômica do contribuinte.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, ao falar de capacidade contributiva, lembre-se sempre da progressividade – elas andam juntas. Já o princípio do benefício (alternativa E) aparece associado a taxas (serviço público específico e divisível). Para não confundir, grave: capacidade contributiva = "pagar de acordo com a riqueza"; benefício = "pagar de acordo com o uso".