Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg076880
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria Contábil e Finanças Públicas
O servidor recém-empossado em uma Secretaria Estadual de Saúde foi solicitado a apresentar uma planilha com informações sobre o custo mensal de materiais descartáveis distribuídos gratuitamente para exames laboratoriais realizados nas unidades de saúde do ente. Esses materiais são adquiridos pela Secretaria e mantidos em almoxarifado, com requisições periódicas por parte das unidades de saúde.Ao consultar as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a legislação aplicável acerca dos estoques para preparar a planilha, o servidor constatou que materiais de almoxarifado devem ser mensurados pelo:
Acusto médio de reposição das compras;
Bpreço médio ponderado das compras;
Cpreço presumido ou valor realizável;
Dvalor de mercado ou valor recuperável;
Evalor justo ou custo corrente de reposição.
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GabaritoB — preço médio ponderado das compras;
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Mensuração de Estoques no Setor Público – Almoxarifado
Gabarito: letra B. No setor público, os materiais de almoxarifado (estoques mantidos para consumo interno ou distribuição gratuita, exceto aqueles destinados à distribuição gratuita ou produção de bens para distribuição gratuita) devem ser mensurados pelo preço médio ponderado das compras, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a legislação de regência (Lei nº 4.320/64). Já os estoques de produtos destinados a distribuição gratuita ou a consumo na produção desses bens seguem regra específica da NBC TSP 04, item 17 (menor valor entre custo e custo corrente de reposição). A questão cobra exatamente essa distinção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O custo médio de reposição não é o critério legal para mensuração de bens de almoxarifado. Ele se aproxima do conceito de custo corrente de reposição, que é aplicável apenas aos estoques enquadrados na exceção da NBC TSP 04 (distribuição gratuita ou consumo na produção de bens a serem distribuídos gratuitamente). Para o almoxarifado comum, a lei determina o preço médio ponderado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A mensuração pelo preço médio ponderado das compras é o método clássico previsto para bens de almoxarifado na contabilidade pública brasileira. Ele reflete o custo de aquisição considerando a média ponderada dos valores das compras, e é adotado por força da Lei nº 4.320/64 e do MCASP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir o critério geral de almoxarifado (preço médio ponderado) com a exceção da NBC TSP 04 para itens de distribuição gratuita. O item 17 da NBC TSP 04 estabelece:
NBC TSP 04, item 17:
"Estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o custo corrente de reposição quando são mantidos para: (a) distribuição gratuita ou por valor irrisório; (b) consumo no processo de produção de bens a serem distribuídos gratuitamente ou por valor irrisório."
Perceba: essa regra não abrange os materiais de almoxarifado em geral — apenas os estoques com finalidade específica de distribuição gratuita. Para o almoxarifado comum (como materiais descartáveis para exames, que são distribuídos gratuitamente, mas não se enquadram na exceção? Cuidado: aqui a questão diz que os materiais são "distribuídos gratuitamente", o que poderia sugerir a regra do item 17. Entretanto, o enunciado ressalta que os materiais são "mantidos em almoxarifado, com requisições periódicas" e são "adquiridos pela Secretaria". A banca interpreta que se trata de almoxarifado comum (não de estoque de produtos acabados para distribuição), então o critério é o preço médio ponderado. É uma pegadinha clássica. Na dúvida, a literalidade do MCASP e da Lei 4.320/64 prevalece para almoxarifado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O preço presumido ou valor realizável líquido é utilizado para mensuração subsequente (teste de recuperabilidade) ou para estoques em geral no setor privado, mas não é o critério de mensuração inicial de bens de almoxarifado no setor público. A Lei nº 4.320/64 determina a utilização do preço médio ponderado para essa finalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Valor de mercado ou valor recuperável são conceitos próprios do teste de impairment (CPC 01 / NBC TG 01) e não se aplicam à mensuração inicial de estoques públicos. O valor recuperável é o maior entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso; já o valor de mercado é volátil. Nenhum deles é o critério legal para almoxarifado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor justo ou custo corrente de reposição é o critério excepcional previsto na NBC TSP 04 para estoques mantidos para distribuição gratuita (item 17). Para o almoxarifado comum, a regra é o preço médio ponderado. A banca tenta confundir o candidato ao apresentar essa alternativa como correta, mas ela só se aplica ao caso específico citado na norma.