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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg076880
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria Contábil e Finanças Públicas
O servidor recém-empossado em uma Secretaria Estadual de Saúde foi solicitado a apresentar uma planilha com informações sobre o custo mensal de materiais descartáveis distribuídos gratuitamente para exames laboratoriais realizados nas unidades de saúde do ente. Esses materiais são adquiridos pela Secretaria e mantidos em almoxarifado, com requisições periódicas por parte das unidades de saúde.Ao consultar as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a legislação aplicável acerca dos estoques para preparar a planilha, o servidor constatou que materiais de almoxarifado devem ser mensurados pelo:
  1. Acusto médio de reposição das compras;
  2. Bpreço médio ponderado das compras;
  3. Cpreço presumido ou valor realizável;
  4. Dvalor de mercado ou valor recuperável;
  5. Evalor justo ou custo corrente de reposição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — preço médio ponderado das compras;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mensuração de Estoques no Setor Público – Almoxarifado

Gabarito: letra B. No setor público, os materiais de almoxarifado (estoques mantidos para consumo interno ou distribuição gratuita, exceto aqueles destinados à distribuição gratuita ou produção de bens para distribuição gratuita) devem ser mensurados pelo preço médio ponderado das compras, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a legislação de regência (Lei nº 4.320/64). Já os estoques de produtos destinados a distribuição gratuita ou a consumo na produção desses bens seguem regra específica da NBC TSP 04, item 17 (menor valor entre custo e custo corrente de reposição). A questão cobra exatamente essa distinção.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O custo médio de reposição não é o critério legal para mensuração de bens de almoxarifado. Ele se aproxima do conceito de custo corrente de reposição, que é aplicável apenas aos estoques enquadrados na exceção da NBC TSP 04 (distribuição gratuita ou consumo na produção de bens a serem distribuídos gratuitamente). Para o almoxarifado comum, a lei determina o preço médio ponderado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A mensuração pelo preço médio ponderado das compras é o método clássico previsto para bens de almoxarifado na contabilidade pública brasileira. Ele reflete o custo de aquisição considerando a média ponderada dos valores das compras, e é adotado por força da Lei nº 4.320/64 e do MCASP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora confundir o critério geral de almoxarifado (preço médio ponderado) com a exceção da NBC TSP 04 para itens de distribuição gratuita. O item 17 da NBC TSP 04 estabelece:

NBC TSP 04, item 17:

"Estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o custo corrente de reposição quando são mantidos para: (a) distribuição gratuita ou por valor irrisório; (b) consumo no processo de produção de bens a serem distribuídos gratuitamente ou por valor irrisório."

Perceba: essa regra não abrange os materiais de almoxarifado em geral — apenas os estoques com finalidade específica de distribuição gratuita. Para o almoxarifado comum (como materiais descartáveis para exames, que são distribuídos gratuitamente, mas não se enquadram na exceção? Cuidado: aqui a questão diz que os materiais são "distribuídos gratuitamente", o que poderia sugerir a regra do item 17. Entretanto, o enunciado ressalta que os materiais são "mantidos em almoxarifado, com requisições periódicas" e são "adquiridos pela Secretaria". A banca interpreta que se trata de almoxarifado comum (não de estoque de produtos acabados para distribuição), então o critério é o preço médio ponderado. É uma pegadinha clássica. Na dúvida, a literalidade do MCASP e da Lei 4.320/64 prevalece para almoxarifado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O preço presumido ou valor realizável líquido é utilizado para mensuração subsequente (teste de recuperabilidade) ou para estoques em geral no setor privado, mas não é o critério de mensuração inicial de bens de almoxarifado no setor público. A Lei nº 4.320/64 determina a utilização do preço médio ponderado para essa finalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Valor de mercado ou valor recuperável são conceitos próprios do teste de impairment (CPC 01 / NBC TG 01) e não se aplicam à mensuração inicial de estoques públicos. O valor recuperável é o maior entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso; já o valor de mercado é volátil. Nenhum deles é o critério legal para almoxarifado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O valor justo ou custo corrente de reposição é o critério excepcional previsto na NBC TSP 04 para estoques mantidos para distribuição gratuita (item 17). Para o almoxarifado comum, a regra é o preço médio ponderado. A banca tenta confundir o candidato ao apresentar essa alternativa como correta, mas ela só se aplica ao caso específico citado na norma.


A tabela abaixo resume os critérios:

Tipo de estoque

Critério de mensuração

Fundamento

Almoxarifado comum (consumo interno, distribuição rotineira)

Preço médio ponderado das compras

Lei 4.320/64 e MCASP

Estoques de produtos destinados a distribuição gratuita ou consumo na produção desses bens

Menor valor entre custo e custo corrente de reposição

NBC TSP 04, item 17

Estoques adquiridos sem contraprestação

Valor justo na data da aquisição

NBC TSP 04

Gabarito: letra B.

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