Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — FGV 2024
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
fg076882
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria Contábil e Finanças Públicas
As operações intraorçamentárias decorrem da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de tributos entre órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades também integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.Nessas operações deve ocorrer o registro de receita e despesa intraorçamentárias, as quais diferem das descentralizações financeiras para execução do orçamento, exemplificadas por:
Arecolhimentos mensais de contribuições patronais ao RPPS;
Bcontratações de empresas estatais dependentes para prestação de serviços;
Crecolhimento de tributos do próprio ente por empresas estatais dependentes;
Daportes mensais com valores definidos em plano de amortização instituído para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS;
Erepasses financeiros em duodécimos aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias desses órgãos.
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GabaritoE — repasses financeiros em duodécimos aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias desses órgãos.
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Operações Intraorçamentárias e Descentralizações Financeiras
Gabarito: letra E. A questão distingue as operações intraorçamentárias das descentralizações financeiras. As operações intraorçamentárias envolvem transações entre entidades integrantes do mesmo orçamento (fiscal e da seguridade social), como pagamentos de tributos, contribuições e aquisições entre órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Já as descentralizações financeiras são movimentações de recursos entre unidades orçamentárias distintas, típicas dos repasses em duodécimos aos Poderes Legislativo e Judiciário, com fundamento no art. 168 da Constituição Federal.
Art. 168, §9CF/88
Art. 168 — "Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º."
O dispositivo constitucional evidencia que os repasses mensais em duodécimos constituem uma descentralização financeira, e não uma operação intraorçamentária.
Critério
Operações Intraorçamentárias
Descentralizações Financeiras (Exemplo: Repasses em Duodécimos)
Natureza da transação
Transações entre entidades integrantes do mesmo orçamento (fiscal e seguridade social)
Movimentação de recursos entre unidades orçamentárias distintas
Exemplo típico
Pagamento de tributos, contribuições e aquisições entre órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes
Repasses mensais em duodécimos aos Poderes Legislativo e Judiciário
Fundamento legal
Lei 4.320/1964 e normas de contabilidade aplicada ao setor público
Art. 168 da Constituição Federal de 1988
Efeito no orçamento
Gera receita e despesa intraorçamentárias (consolidação)
Não gera receita ou despesa intraorçamentária; é mera descentralização financeira
Alternativa A — ❌ Incorreta
Recolhimentos mensais de contribuições patronais ao RPPS são operações intraorçamentárias, pois ocorrem entre o ente e seu regime próprio de previdência, ambos integrantes do mesmo orçamento fiscal e da seguridade social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contratações de empresas estatais dependentes para prestação de serviços são aquisições internas ao orçamento, caracterizando operação intraorçamentária, já que essas empresas compõem o orçamento fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Recolhimento de tributos do próprio ente por empresas estatais dependentes também é operação intraorçamentária: o tributo é pago dentro do mesmo orçamento consolidado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aportes mensais para equacionamento do déficit atuarial do RPPS são contribuições ao regime próprio, de natureza intraorçamentária, pois integram o mesmo orçamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Repasses financeiros em duodécimos aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário são exemplos clássicos de descentralização financeira. O fundamento é o art. 168 da CF, que determina a entrega mensal dos recursos orçamentários a esses Poderes, configurando movimentação de recursos entre unidades orçamentárias distintas, e não operação intraorçamentária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o candidato ao listar transações que ocorrem dentro do mesmo orçamento (intraorçamentárias) com a única que é uma descentralização financeira (repasse duodecimal). Lembre-se: operações intraorçamentárias envolvem entidades do mesmo orçamento fiscal/seguridade; descentralizações financeiras são transferências entre unidades orçamentárias, como os duodécimos.