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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Obras Hidráulicas — FGV 2024

Auditoria de Obras PúblicasObras Hidráulicas
Código
fg076950
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria de Obras Públicas
Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de um sistema de abastecimento, deve atender ao padrão de potabilidade e ser objeto de controle e vigilância em termos de qualidade.No Brasil, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, em seus diversos capítulos, faz a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.O instrumento legal que atualmente dispõe sobre o padrão de potabilidade, alterando o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, é o(a):
  1. AResolução CONAMA nº 396/2008;
  2. BResolução CONAMA nº 420/2009;
  3. CResolução CONAMA nº 430/2011;
  4. DPortaria do Ministério da Saúde nº 518/2004;
  5. EPortaria do Ministério da Saúde nº 888/2021.
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GabaritoE — Portaria do Ministério da Saúde nº 888/2021.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Padrão de Potabilidade: Legislação Vigente

Gabarito: letra E. Atualmente, o padrão de potabilidade da água para consumo humano é definido pela Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, que alterou o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017. As demais alternativas referem-se a normas de outras matérias (CONAMA) ou a portarias já superadas.

A questão exige conhecimento sobre o instrumento normativo que, no Brasil, estabelece os parâmetros de qualidade da água para consumo humano distribuída coletivamente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Resolução CONAMA nº 396/2008 dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas, não sobre padrão de potabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Resolução CONAMA nº 420/2009 trata de critérios para a gestão de áreas contaminadas, não do padrão de potabilidade da água.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Resolução CONAMA nº 430/2011 estabelece condições e padrões de lançamento de efluentes, não o padrão de potabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Portaria MS nº 518/2004 foi um marco importante, mas foi substituída pela Portaria nº 2.914/2011 e posteriormente pela Portaria nº 888/2021. Atualmente não é o instrumento que define o padrão de potabilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, alterou o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017 e é o instrumento legal vigente que dispõe sobre o padrão de potabilidade da água para consumo humano no Brasil. Ela atualizou e consolidou as normas anteriores, sendo a referência atual para controle e vigilância da qualidade da água.

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