Padrão de Potabilidade: Legislação Vigente
Gabarito: letra E. Atualmente, o padrão de potabilidade da água para consumo humano é definido pela Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, que alterou o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017. As demais alternativas referem-se a normas de outras matérias (CONAMA) ou a portarias já superadas.
A questão exige conhecimento sobre o instrumento normativo que, no Brasil, estabelece os parâmetros de qualidade da água para consumo humano distribuída coletivamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Resolução CONAMA nº 396/2008 dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas, não sobre padrão de potabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Resolução CONAMA nº 420/2009 trata de critérios para a gestão de áreas contaminadas, não do padrão de potabilidade da água.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Resolução CONAMA nº 430/2011 estabelece condições e padrões de lançamento de efluentes, não o padrão de potabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Portaria MS nº 518/2004 foi um marco importante, mas foi substituída pela Portaria nº 2.914/2011 e posteriormente pela Portaria nº 888/2021. Atualmente não é o instrumento que define o padrão de potabilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, alterou o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017 e é o instrumento legal vigente que dispõe sobre o padrão de potabilidade da água para consumo humano no Brasil. Ela atualizou e consolidou as normas anteriores, sendo a referência atual para controle e vigilância da qualidade da água.