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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — FGV 2024

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
fg076959
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria de Obras Públicas
O Estado da Paraíba pretende realizar uma obra de grande impacto ambiental, razão pela qual está analisando as questões pertinentes aos licenciamentos necessários para tanto, para fins de elaboração do edital, realização da licitação, bem como eventuais consequências relacionadas a eventuais atrasos no licenciamento no respectivo contrato.Acerca dessa situação, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
  1. Apor se tratar de matéria de responsabilidade exclusiva do contratante, o edital não poderá prever que o licenciamento ambiental ficará a cargo do contratado;
  2. Bse o licenciamento necessário for obtido no prazo previsto, não poderá ser considerado motivo para a extinção do contrato, mesmo que resulte em alteração substancial do respectivo anteprojeto;
  3. Csempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital;
  4. Dem princípio, não precisam ser consideradas na licitação em apreço as normas relativas à mitigação por condicionantes e compensação ambiental, pois são objeto exclusivamente do licenciamento ambiental;
  5. Equando a execução do contrato for obstada pelo atraso na conclusão do licenciamento ambiental, por circunstâncias imputáveis ao contratado, haverá o direito desse ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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GabaritoC — sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licenciamento ambiental na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 115, §4º da Lei 14.133/2021, quando a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, devem ser obtidas antes da divulgação do edital. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

A questão exige conhecimento das regras sobre licenciamento ambiental em contratações de obras, especialmente os arts. 115, §4º, 137, VI e 45, II da Lei 14.133/2021.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o edital não pode prever a responsabilidade do contratado pelo licenciamento. O art. 25, §5º, porém, permite expressamente que o edital preveja essa responsabilidade ("O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela ... obtenção do licenciamento ambiental"). Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a licença obtida no prazo não pode ser motivo de extinção do contrato, mesmo com alteração substancial do anteprojeto. O art. 137, VI, porém, considera motivo de extinção exatamente a "alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto". Portanto, o contrato pode ser extinto sim.

Art. 137, VILei-14133

Art. 137, VI — "atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 115, §4º da Lei 14.133/2021:

Art. 115, §4Lei-14133

Art. 115, §4º — "Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital."

Assim, a afirmação está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que as normas de mitigação e compensação ambiental não precisam ser consideradas na licitação. O art. 45, II, porém, as inclui expressamente no rol de normas que as licitações de obras devem respeitar:

Art. 45, IILei-14133

Art. 45, II — "mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental"

Logo, devem ser consideradas sim.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, se o atraso no licenciamento for imputável ao contratado, ele tem direito ao reequilíbrio econômico-financeiro. Pelo princípio da responsabilidade contratual (art. 115, caput), cada parte responde por seus atos. Se o atraso é culpa do contratado, ele não faz jus ao reequilíbrio — ao contrário, pode sofrer penalidades.

Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a Lei 14.133/2021 é a letra C.

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