Licenciamento ambiental na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 115, §4º da Lei 14.133/2021, quando a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, devem ser obtidas antes da divulgação do edital. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
A questão exige conhecimento das regras sobre licenciamento ambiental em contratações de obras, especialmente os arts. 115, §4º, 137, VI e 45, II da Lei 14.133/2021.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o edital não pode prever a responsabilidade do contratado pelo licenciamento. O art. 25, §5º, porém, permite expressamente que o edital preveja essa responsabilidade ("O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela ... obtenção do licenciamento ambiental"). Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a licença obtida no prazo não pode ser motivo de extinção do contrato, mesmo com alteração substancial do anteprojeto. O art. 137, VI, porém, considera motivo de extinção exatamente a "alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto". Portanto, o contrato pode ser extinto sim.
Art. 137, VILei-14133
Art. 137, VI — "atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 115, §4º da Lei 14.133/2021:
Art. 115, §4Lei-14133
Art. 115, §4º — "Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital."
Assim, a afirmação está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que as normas de mitigação e compensação ambiental não precisam ser consideradas na licitação. O art. 45, II, porém, as inclui expressamente no rol de normas que as licitações de obras devem respeitar:
Art. 45, IILei-14133
Art. 45, II — "mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental"
Logo, devem ser consideradas sim.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, se o atraso no licenciamento for imputável ao contratado, ele tem direito ao reequilíbrio econômico-financeiro. Pelo princípio da responsabilidade contratual (art. 115, caput), cada parte responde por seus atos. Se o atraso é culpa do contratado, ele não faz jus ao reequilíbrio — ao contrário, pode sofrer penalidades.
Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a Lei 14.133/2021 é a letra C.