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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — FGV 2024

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
fg076964
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria de Obras Públicas
A Lei nº 14.133/2021 representa a mais recente legislação referente a licitações e contratos administrativos, estabelecendo diretrizes abrangentes para os processos de aquisição e acordos firmados pelas diversas instâncias da Administração Pública no território nacional. Essa lei desempenha um papel crucial ao unificar, num único arcabouço legal, o regime jurídico que, anteriormente, estava disperso em várias normativas legais, a exemplo da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e da Lei nº 12.462/2011.Desde 2003, o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi) é a referência oficial na elaboração de orçamentos públicos de obras e serviços de engenharia financiados pelo governo federal. A Lei nº 14.133/2021 reitera a utilização prioritária do Sinapi e estende essa orientação para outros entes federativos.Sobre o Sinapi e a sua aplicação, é correto afirmar que:
  1. Ao Sinapi inclui em suas composições de custos unitários o percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI);
  2. Bo sistema de custos adotado localmente poderá ser utilizado em substituição ao Sinapi nas contratações realizadas por municípios, envolvendo ou não recursos da União;
  3. Cos encargos sociais adotados no Sinapi consideram, por inferência estatística, os acréscimos de custos devidos ao trabalho noturno;
  4. Do custo global de referência da obra é obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sinapi;
  5. Eos custos dos serviços de infraestrutura de transporte e de montagem industrial serão levantados através do Sinapi, desde que estejam incluídos no escopo de obra de edificação.
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GabaritoD — o custo global de referência da obra é obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sinapi;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinapi e a Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. O custo global de referência da obra é obtido a partir das composições de custos unitários previstas no projeto menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sinapi, conforme Art. 23, §2º da Lei 14.133/2021. As demais alternativas contêm erros em relação à utilização do Sinapi.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B inverte a condição de uso de sistema local: a lei permite apenas quando não houver recursos da União, mas a alternativa afirma que pode ser usado independentemente. Fique atento a esse tipo de troca de termo.

Alternativa

Afirmação sobre o Sinapi

Correção conforme Lei 14.133/2021

Status

A

O Sinapi inclui o BDI em suas composições de custos unitários.

O BDI é acrescido posteriormente ao custo unitário do Sinapi (Art. 23, §2º).

❌ Incorreta

B

Sistema local pode substituir o Sinapi em contratações municipais, envolvendo ou não recursos da União.

A substituição só é permitida quando não houver recursos da União (Art. 23, §3º).

❌ Incorreta

C

Os encargos sociais do Sinapi consideram, por inferência estatística, acréscimos de custos do trabalho noturno.

Não há previsão legal/técnica; adicional noturno é encargo específico, não inferência estatística.

❌ Incorreta

D

O custo global de referência da obra é obtido a partir de composições de custos unitários menores ou iguais à mediana do Sinapi.

Conforme Art. 23, §2º da Lei 14.133/2021.

✅ Correta

E

Custos de infraestrutura de transporte e montagem industrial são levantados pelo Sinapi, se incluídos em obra de edificação.

O Sinapi é específico para construção civil; infraestrutura de transporte e montagem industrial têm sistemas próprios (ex.: Sicro).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Sinapi inclui o BDI em suas composições de custos unitários. No entanto, o Art. 23, §2º da Lei 14.133/2021 determina que o valor estimado deve ser acrescido do percentual de BDI, ou seja, o BDI é adicionado posteriormente, não estando embutido nas composições do Sinapi. O Sinapi fornece custos unitários sem BDI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que sistema de custos local pode substituir o Sinapi nas contratações municipais "envolvendo ou não recursos da União". O Art. 23, §3º da Lei 14.133/2021 estabelece exatamente o contrário:

Art. 23, §3Lei-14133

"Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo."

Portanto, a substituição só é permitida quando não houver recursos federais. A alternativa troca a restrição, tornando-se incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os encargos sociais do Sinapi consideram, por inferência estatística, os acréscimos de custos devidos ao trabalho noturno. Não há previsão legal ou técnica que sustente essa afirmação. Os encargos sociais do Sinapi são calculados com base em percentuais definidos por legislação trabalhista e previdenciária, não por inferência estatística sobre trabalho noturno. Note-se que o adicional noturno é um encargo específico, não uma inferência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Art. 23, §2º, inciso I (da parte específica para obras de engenharia) da Lei 14.133/2021:

Art. 23, §2Lei-14133

"composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia"

A alternativa D reproduz corretamente esse comando: o custo global de referência é obtido a partir de composições de custos unitários que sejam menores ou iguais à mediana dos correspondentes no Sinapi (ou Sicro, quando for o caso). É a definição legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os custos de serviços de infraestrutura de transporte e montagem industrial serão levantados pelo Sinapi se incluídos em obra de edificação. No entanto, o mesmo inciso I do §2º determina que para serviços e obras de infraestrutura de transportes deve ser utilizado o Sicro, não o Sinapi, independentemente de estarem ou não no escopo de uma edificação. O Sinapi é para as demais obras e serviços de engenharia, excluindo os de infraestrutura de transportes.

Gabarito: letra D (correta).

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