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Questão de Legislação Federal — IN MP SLTI nº 4 de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP - do Poder Executivo Federal (Revogada) — FGV 2024

Legislação FederalIN MP SLTI nº 4 de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP - do Poder Executivo Federal (Revogada)
Código
fg076985
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria de Tecnologia da Informação
Um órgão da Administração Pública Federal direta planeja modernizar seu parque tecnológico, iniciando pela substituição de notebooks.Considerando a Instrução Normativa SLTI nº 01, de 19 de janeiro de 2010, a equipe de contratação pode exigir em edital que os licitantes cumpram o seguinte critério de sustentabilidade ambiental:
  1. Aos produtos fornecidos devem utilizar materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
  2. Ba empresa contratada deve priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para construção e manutenção dos bens de informática;
  3. Ca empresa responsável pela proposta selecionada deverá verificar, antes da assinatura do contrato, a disponibilidade e a vantagem de reutilização de bens, por meio de consulta ao fórum eletrônico de materiais ociosos;
  4. Dos novos notebooks devem ter certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) como produto sustentável ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
  5. Eos notebooks a serem substituídos e considerados ociosos deverão obedecer à política de inclusão digital do Governo Federal, por meio da ação de redistribuição desses notebooks a entidades filantrópicas pela empresa contratada.
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GabaritoD — os novos notebooks devem ter certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) como produto sustentável ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sustentabilidade Ambiental nas Contratações de TI - IN SLTI nº 01/2010

Gabarito: letra D. A Instrução Normativa SLTI nº 01, de 19 de janeiro de 2010, estabelecia que os bens de tecnologia da informação contratados pelo SISP deveriam atender a critérios de sustentabilidade ambiental, entre os quais a certificação do Inmetro como produto sustentável ou de menor impacto ambiental. Esse é o único critério que pode ser exigido em edital dentre as alternativas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A IN não previa a exigência de que todos os materiais fossem reciclados, reutilizados e biodegradáveis simultaneamente. A norma focava em certificação de sustentabilidade, não em especificações tão detalhadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A priorização de mão de obra e materiais locais é um critério de desenvolvimento regional, mas não é um requisito de sustentabilidade ambiental previsto na IN 01/2010 para contratação de TI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A verificação de disponibilidade de reutilização de bens ociosos antes da assinatura do contrato é uma ação operacional pós-seleção. A IN previa a destinação de bens, mas não como exigência editalícia para licitantes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A IN SLTI 01/2010, em seu art. 3º, inciso V (ou artigo similar), determinava que os bens de TI deveriam possuir certificação do Inmetro como produto sustentável ou de menor impacto ambiental em relação aos similares. Esse é um critério objetivo que pode ser exigido no edital.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A redistribuição de notebooks ociosos a entidades filantrópicas é uma medida de inclusão digital, não um critério de sustentabilidade ambiental para a contratação. A IN tratava da destinação de bens após o uso, mas não como exigência editalícia.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol de critérios de sustentabilidade da IN SLTI 01/2010: certificação Inmetro (produto sustentável ou de menor impacto), separação de resíduos recicláveis, logística reversa, entre outros. A banca costuma cobrar a literalidade.

Gabarito: letra D

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