Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — FGV 2024

Legislação FederalInstrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
fg076986
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas - Auditoria de Tecnologia da Informação
Um órgão do Poder Executivo Federal, integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp), está trabalhando na elaboração do Termo de Referência com foco na contratação do serviço de desenvolvimento de uma solução tecnológica para apoiar sua atividade-fim.Com base na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, é obrigação da contratante:
  1. Aindicar formalmente o gestor técnico que deverá responder pela coordenação técnico-administrativa do contrato;
  2. Bdescrever os critérios aplicáveis à fase de Seleção do Fornecedor que será executada após a adjudicação e a homologação;
  3. Cdefinir a produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução tecnológica por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado;
  4. Dexplicitar o processo de reparação de quaisquer danos diretamente causados à contratada ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais em decorrência da relação contratual;
  5. Eespecificar a forma de compartilhamento, entre contratante e contratada, dos direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução tecnológica sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — definir a produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução tecnológica por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 – Termo de Referência para contratação de soluções de TIC

Gabarito: letra C. Segundo a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, durante a elaboração do Termo de Referência (TR) para contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, é obrigação da contratante definir a produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução tecnológica, com base em pesquisas de mercado. Essa exigência visa garantir que a solução atenda às necessidades da Administração com parâmetros objetivos e economicamente adequados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode levar o candidato a confundir a obrigação de definir a produtividade (item essencial do TR) com a especificação de propriedade intelectual (também importante, mas não a obrigação específica cobrada nesta questão). Fique atento ao comando: a pergunta é sobre a obrigação da contratante na elaboração do Termo de Referência, e não em fase posterior do contrato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A indicação formal do gestor técnico para coordenação técnico-administrativa do contrato é uma etapa posterior à elaboração do TR, ocorrendo após a assinatura do contrato. No TR, devem constar as especificações técnicas e requisitos, não a designação de pessoal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os critérios aplicáveis à fase de Seleção do Fornecedor são definidos no edital, e não no Termo de Referência. Além disso, a seleção ocorre antes da adjudicação e homologação, e não após.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a IN SGD/ME nº 94/2022, o TR deve conter a definição da produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução, com base em pesquisa de mercado. Esse requisito é fundamental para assegurar que a solução atenda aos padrões de desempenho esperados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O processo de reparação de danos (cláusula de responsabilidade civil) é tipicamente inserido no contrato, e não no Termo de Referência. A obrigação de especificar danos à contratada ou a terceiros não faz parte das exigências do TR.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a definição sobre propriedade intelectual seja relevante e deva constar no contrato (ou mesmo no TR em alguns casos), a IN 94/2022 destaca a obrigatoriedade da definição de produtividade/capacidade mínima como um dos itens centrais do TR. A alternativa E não corresponde à obrigação específica cobrada no enunciado.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg076986